Nova regra para motociclistas entra em vigor

O uso de viseiras irregulares ou do capacete sem viseira e é considerado infração gravíssima


Publicação: 01/01/2008
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             A partir de  1 de janeiro, motociclistas de todo o País devem obedecer às novas regras para o uso de capacetes. Os equipamentos precisam ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletivas nas laterais e na traseira.

             Quem for flagrado sem os itens obrigatórios de segurança fica sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo para regularização. A norma vale para todos os motociclistas, sejam motoboys ou não. A resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe ainda a colocação de películas na viseira e determina que elas sejam transparentes (padrão cristal) quando usadas no período noturno.

            No caso dos capacetes que não têm viseira, passa a ser obrigatória a utilização de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos corretivos. O uso de viseiras irregulares ou do capacete sem viseira e sem os óculos de proteção é considerado infração gravíssima. Para essas situações, a multa é de R$ 191,54 e mais sete pontos na carteira, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.

           Ainda de acordo com o regulamento, cada faixa refletiva deve ter pelo menos 18 centímetros quadrados e ser colocada nos pontos de tangência do casco. "De alguns meses para cá, muitos capacetes já têm saído de fábrica com esses novos itens de segurança", disse o presidente da Associação Brasileira do Motociclista (ABM), Adauto Gomes. "Soube que alguns fabricantes deverão disponibilizar gratuitamente os adesivos refletivos para quem usa modelos antigos." Das três resoluções do Contran que entram em vigor a partir de hoje, a 219 promete ser a mais polêmica.

           Elaborada há quase um ano, ela especifica os tipos e as dimensões dos equipamentos que podem ser usados pelos motoboys para o transporte de cargas e mercadorias. Baús e grelhas estão liberados, mas devem seguir novos padrões de segurança. A mesma norma determina a mudança da cor de placa, de cinza para vermelho, semelhante às utilizadas pelos táxis. Os motoboys também ficam obrigados a usar coletes com faixas refletivas. "Quero só ver quem vai pagar por tudo isso", protestou Wilson de Souza, assessor do Sindicatos dos Motoboys de São Paulo. Dos cerca de 150 mil motoboys em atividade na capital paulista, diz ele, 90% são autônomos. "O salário já é baixo, ninguém tem condições de bancar mais essa despesa. Precisaríamos de mais tempo para negociar com os patrões e com as autoridades de trânsito." Em tese, a categoria já teve esse prazo adicional.

             A previsão inicial era de que a resolução 219 entrasse em vigor em 29 de julho. No entanto, dez dias antes dessa data, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou o prazo para 1º de janeiro. O presidentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Roberto Salvador Scaringella, disse ontem ao Estado que a fiscalização das novas regras de trânsito ficará sob responsabilidade dos fiscais do Departamento de Transportes Públicos (DTP), órgão ligado à Secretaria Municipal dos Transportes, e da Polícia Militar.

             Em 2005, o então prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou o decreto 46.198, mais conhecido como a legislação de motofrete, listando uma série de exigências à atividade, como baú, mata-cachorro (haste de metal para proteger as pernas) e antena de proteção contra linhas com cerol. Passados dois anos, a lei caiu no esquecimento. Dados divulgados pela Prefeitura em agosto do ano passado mostravam que apenas 3.495 dos cerca de 150 mil motoboys haviam se regularizado.

           A norma estabelece que todos os motoboys da cidade deveriam se cadastrar no DTP. Também obriga as empresas a registrar e oferecer seguro de vida e de invalidez a todos os seus funcionários. A percepção geral é de que a lei não pegou por falta de fiscalização.

Números

R$ 191,54 é o valor da multa para infrações consideradas gravíssimas nas novas resoluções do Contran, em casos como usar capacete sem viseira e sem óculos de proteção

150 mil

é o número de motoboys que trabalham em São Paulo

3.945 motoboys

se adequaram à legislação do motofrete em São Paulo desde 2005 - apenas 2,6% do total de profissionais da categoria  

Fonte: Agência Estado 

 



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