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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou
na última quarta-feira, 14, punição para empresas que paguem
salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de
sexo ou raça.
A empresa que fizer a distinção será obrigada a pagar ao
funcionário discriminado a diferença acumulada e as contribuições
previdenciárias equivalentes. Além disso, o funcionário também terá
direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes
(PR-MT) ao Projeto de Lei 371/11,
da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS). O substitutivo amplia o
alcance do projeto inicial, voltado apenas para a discriminação
entre homens e mulheres, para incluir ainda a discriminação
racial.
Multa
Por outro lado, o texto do relator diminui o valor da multa
prevista no projeto original. A deputada Manuela sugere que seja
cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença
salarial acumulada.
Wellington Fagundes argumenta que esse valor causa prejuízos
desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial
acumulada. “Em nosso entendimento, a multa é um instrumento
acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez
vezes superior a este”, avalia o relator.
Fiscalização
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da
empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do
cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do
trabalhador.
Wellington Fagundes disse ainda que este formulário já não é mais
utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das
informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível
compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto
com os instrumentos existentes, os quais são constantemente
aperfeiçoados e substituídos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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