O instituto do
câncer do Estado de São Paulo (ICESP) esclarece sobre os direitos
do paciente com câncer. Espera-se atingir um número cada vez maior
de interessados.
Ressaltasse alguns dos benefícios dos
usuários, como o auxílio-doença, transporte urbano; saque do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/ PASEP.
Esta publicação é para ajudar os pacientes tanto no dia-a-dia,
quanto para usufruir plenamente os direitos de cidadania. E mostrar
que existem meios de minimizar as dificuldades que possam surgir
neste período.
Transporte
urbano gratuito
• Na cidade de
São Paulo, o paciente com câncer, quando em vigência de tratamento
de quimioterapia e ou radioterapia, é isento de tarifas em
transporte municipal e intermunicipal, isto é, no metrô, ônibus
municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU
e trens da CPTM. Para usar o benefício na cidade de São Paulo, o
paciente deve agendar a perícia médica no posto de saúde mais
próximo da residência, ligando para 150.
Auxílio-doença
• O
auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o paciente
com câncer inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
quando fica temporariamente incapaz de trabalhar. A incapacidade é
comprovada por meio de perícia médica do INSS. O paciente deve
comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua casa
para agendar a perícia médica. Ele deve levar a Carteira de
Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS e
declaração ou exame médico que descreva seu estado
clínico.
• O paciente
empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de
afastamento da atividade. Os demais pacientes recebem a partir da
data do início da incapacidade ou do pedido do
benefício.
Aposentadoria por
invalidez
• O paciente
com câncer pode receber a aposentadoria por invalidez desde que sua
incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela
perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independente do
pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito
no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Isenção do
imposto de renda na aposentadoria
• Os pacientes
com câncer e aposentados estão isentos do imposto de renda relativo
aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações e rendimentos acumulados. A doença será comprovada
por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da
União, dos estados, do DF e dos municípios, com prazo de validade
nos casos passíveis de controle. Assim que aprovado o laudo, o
benefício é automático.
Isenção do
ICMS na compra de veículos adaptados
• O ICMS é o
imposto estadual cobrado em operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Ele pode ser anulado na
compra de um veículo adaptado ao paciente se comprovada a
necessidade. Para isso, o paciente deve comparecer ao Posto Fiscal
mais próximo da residência.
Quitação do
financiamento da casa própria
• O paciente
com câncer, inválido permanentemente para o trabalho, possui
direito à quitação do financiamento da casa própria desde que a
doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra
do imóvel. O benefício quita o valor correspondente ao que o
paciente deu para o financiamento. A instituição financeira que
financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à
seguradora responsável.
Saque do FGTS
• O Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pode ser retirado pelo paciente
ou por aquele que possuir dependente com
câncer.
Saque do
PIS
• O Programa
de Integração Social – PIS pode ser sacado na Caixa Econômica
Federal pelo trabalhador cadastrado que estiver com câncer ou que
possuir dependente com a doença.
Amparo
Assistencial
• O amparo
assistencial garante um salário mínimo mensal para pacientes com
câncer que tenham 65 anos ou mais, não exerçam atividade
remunerada, que apresente renda familiar inferior a ¼ (um quarto)
do salário mínimo. O paciente não pode estar vinculado a nenhum
regime de previdência social ou receber qualquer benefício. O
amparo assistencial também inclui portadores de deficiência
incapacitados para o trabalho nas mesmas condições de
renda.
• Nos casos em
que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra
conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico,
pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação
do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos
da vida independente.
• O amparo é
intransferível, não dando direito à pensão a herdeiros ou
sucessores. Além disso, não inclui 13º salário.
• O benefício
dura por dois anos, quando serão avaliadas novamente as condições
do paciente. O pagamento no momento em que ocorrer a recuperação da
capacidade de trabalho ou em caso de morte do
paciente.
Qualquer
dúvida, o canal com a Previdência Social é o PREVfone 0800 78
0191.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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