Conheça os direitos do paciente com câncer

O ICESP esclarece de que maneira o dia-a-dia dos pacientes pode ser bem menos complicado.


Publicação: 16/05/2011
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O instituto do câncer do Estado de São Paulo (ICESP) esclarece sobre os direitos do paciente com câncer. Espera-se atingir um número cada vez maior de interessados.
Ressaltasse alguns dos benefícios dos usuários, como o auxílio-doença, transporte urbano; saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/ PASEP.
Esta publicação é para ajudar os pacientes tanto no dia-a-dia, quanto para usufruir plenamente os direitos de cidadania. E mostrar que existem meios de minimizar as dificuldades que possam surgir neste período.

 
Transporte urbano gratuito
• Na cidade de São Paulo, o paciente com câncer, quando em vigência de tratamento de quimioterapia e ou radioterapia, é isento de tarifas em transporte municipal e intermunicipal, isto é, no metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM. Para usar o benefício na cidade de São Paulo, o paciente deve agendar a perícia médica no posto de saúde mais próximo da residência, ligando para 150. 

Auxílio-doença
• O auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o paciente com câncer inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz de trabalhar. A incapacidade é comprovada por meio de perícia médica do INSS. O paciente deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua casa para agendar a perícia médica. Ele deve levar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS e declaração ou exame médico que descreva seu estado clínico.
 
• O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais pacientes recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.
  
 Aposentadoria por invalidez
• O paciente com câncer pode receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independente do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
 
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
 
• Os pacientes com câncer e aposentados estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações e rendimentos acumulados. A doença será comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, com prazo de validade nos casos passíveis de controle. Assim que aprovado o laudo, o benefício é automático.
 
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
• O ICMS é o imposto estadual cobrado em operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Ele pode ser anulado na compra de um veículo adaptado ao paciente se comprovada a necessidade. Para isso, o paciente deve comparecer ao Posto Fiscal mais próximo da residência.
  
Quitação do financiamento da casa própria
• O paciente com câncer, inválido permanentemente para o trabalho, possui direito à quitação do financiamento da casa própria desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. O benefício quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A instituição financeira que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
 
Saque do FGTS
• O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pode ser retirado pelo paciente ou por aquele que possuir dependente com câncer.
 
Saque do PIS
• O Programa de Integração Social – PIS pode ser sacado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que estiver com câncer ou que possuir dependente com a doença.
 
Amparo Assistencial
• O amparo assistencial garante um salário mínimo mensal para pacientes com câncer que tenham 65 anos ou mais, não exerçam atividade remunerada, que apresente renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. O paciente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber qualquer benefício. O amparo assistencial também inclui portadores de deficiência incapacitados para o trabalho nas mesmas condições de renda.
 
• Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
• O amparo é intransferível, não dando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. Além disso, não inclui 13º salário.
 
• O benefício dura por dois anos, quando serão avaliadas novamente as condições do paciente. O pagamento no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do paciente.
 
Qualquer dúvida, o canal com a Previdência Social é o PREVfone 0800 78 0191.

 



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