Balanço
parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a
aplicabilidade da Lei Maria da Penha (a Lei 11.340/2006, que proíbe
e pune a violência doméstica e familiar contra a mulher), revela
que somente nas varas e juizados especializados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher foram distribuídos, até o mês
de julho de 2010, 331.796 procedimentos que envolvem a matéria.
Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, além de
realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões
preventivas. Estes dados, apesar de parciais, uma vez que o CNJ não
possui, ainda, informações detalhadas de todas as varas e juizados
especializadas, contribuem para o traçado de uma radiografia sobre
a eficácia da lei, que tem ajudado as mulheres a evitar agressões e
conseguir a punição de seus algozes. Mostram, por exemplo, que o
Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação
dessa legislação, com um total atual de 51 unidades, entre juizados
e varas especializadas, espalhados pelos estados. As únicas
exceções são Sergipe, Paraíba e Rondônia, dos quais os dois últimos
informaram que instalarão varas ou juizados em curto prazo.
Estima-se que esses números possam ser ainda maiores, uma vez que
em muitos estados os tribunais catalogam de forma diferente, de
acordo com a organização local, as decisões proferidas nos
diferentes procedimentos. Assim, é certo que muitos processos já se
encontram terminados mas não estão computados no número de 111 mil
sentenças, tendo em vista que a manifestação que põe fim ao
processo é inventariada como sendo de outra natureza. Para corrigir
essas distorções, o CNJ está realizando estudos para integrar essas
informações em nível nacional, parametrizando todos os dados de
acordo com tabela processual unificada.
A estrutura do Poder Judiciário envolvido no atendimento às
mulheres nesses juizados e varas também é ponto relevante. Em julho
de 2010, foram contabilizados, entre juízes, assessores de
tribunais, servidores (incluindo escrivães), oficiais de justiça
psicólogos e assistentes sociais, perto de 480 pessoas,
Esses números expressam, por sua vez, somente os dados relativos
aos juizados ou varas especializados, não estando aí computados os
processos que tramitam em todas as demais varas criminais do país,
que acumulam competência para processar e julgar os procedimentos
da Lei Maria da Penha nos locais onde não há serventia destinada
para este único fim.
Processos
Conforme esse
balanço parcial sobre a Lei Maria da Penha, constatou-se que as
unidades da federação que mais possuem juizados e varas são o Rio
de Janeiro (7) e o Pará (6). Também figuram como estados que
possuem maior quantidade de unidades especializadas o Distrito
Federal e Mato Grosso, com quatro varas ou juizados em cada um.
Ainda de acordo com a quantidade de processos distribuídos,
aparecem à frente Rio de Janeiro (93.843), Minas Gerais (42.284),
Rio Grande do Sul (34.378) e Mato Grosso do Sul (26.266).
Já em relação ao número de audiências, depois do Rio de Janeiro,
aparecem Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Outro
ponto curioso da lei é a quantidade de estados onde foram
realizadas mais prisões em flagrante em função da Lei Maria da
Penha. Foram estes, pela ordem, Paraná, Goiás, Pará, Espírito Santo
e Minas Gerais. Por outro lado, os estados onde foram decretadas
mais prisões preventivas foram Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre e
Paraná.
Abrangência da lei
De acordo com
técnicos do CNJ, o levantamento é importante para mostrar a
mobilidade e abrangência da Lei Maria da Penha perante a sociedade,
mas não expressa números exatos apresentados pelas varas e juizados
especiais porque tais dados são modificados todos os dias. O mesmo
acontece com a quantidade de varas e juizados especializados
existentes nos estados, uma vez que os tribunais podem criar, de
acordo com as necessidades e estrutura locais, novas varas e
juizados especializados em violência contra a mulher.
O CNJ tem atuado ao longo dos últimos cinco anos na difusão da Lei
Maria da Penha, como forma de facilitar o acesso à Justiça por
parte da mulher que sofre violência doméstica e, também, na
implantação de iniciativas que envolvem ações diversas nos estados,
além do acompanhamento dos dados estatísticos referentes aos
processos em aberto, às medidas protetivas e às sentenças
proferidas para a coordenadora deste trabalho no âmbito do CNJ,
conselheira Morgana Richa, a iniciativa do Conselho objetiva o
aprimoramento das estruturas do Judiciário como forma de garantir a
aplicação efetiva da lei. Por este motivo o CNJ busca, este ano,
incrementar ainda mais suas ações por meio de uma atuação em rede
envolvendo a parceria de diversos outros órgãos e instituições da
sociedade civil.
Como parte da campanha de conscientização sobre a Lei Maria da
Penha, o Conselho está veiculando, desde o último dia 8 de março,
campanha nacional sobre o tema. A Jornada Maria da Penha,
programada para se realizar no próximo dia 22, em Brasília, tem o
propósito de discutir a legislação, bem como a instalação e
funcionamento destes juizados e varas. Objetiva, ainda, abordar
aspectos jurídicos do texto.
Transportando CNTT-CUT
Secretário Nacional de Comunicação: Célio Barros
Assessoria de Comunicação: Mídia Consulte
Redação: imprensa@cntt.org.br
-transportando@cntt.org.br
Siga-nos: www.twitter.com/cnttcut
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL
Boletim Online