O Ministério
do Trabalho decidiu prorrogar para 1º de setembro o prazo para a
implementação do novo sistema de registro de ponto eletrônico. A
exigência, prevista na Portaria nº 1.510, de agosto de 2009,
deveria ser cumprida até o dia 1, deste mês. Mas, por pressão das
empresas e centrais sindicais dos trabalhadores, foi adiada pela
terceira vez.
Além de ampliar o tempo para adaptação das companhias à nova
norma, o Ministério do Trabalho criou ainda a possibilidade de
negociação entre empresas e sindicatos para alternativas ao novo
sistema de controle das jornadas de trabalho, desde que respeitados
alguns limites. Essa flexibilização pode permitir que as companhias
não tenham que adquirir um novo equipamento para registro de
entrada e saída dos funcionários.
De acordo com a Portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da
União de segunda-feira 28, “os sistemas alternativos não devem
admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática,
exigência de autorização prévia para marcação de sobre jornada e
alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado”.
Respeitados tais critérios, a empresa não poderá ser multada pela
fiscalização do ministério.
O novo relógio ponto
De acordo com a Portaria nº 1.510, o novo relógio deve emitir
comprovantes em papel de todas as entradas e saídas dos empregados,
para que os documentos possam servir de prova em futuras ações
trabalhistas. O equipamento deve conter ainda um sistema de
registro de toda a movimentação dos funcionários, sem a
possibilidade de alteração dos dados, que devem ser
disponibilizados ao fiscal do trabalho, diretamente no aparelho,
via entrada USB.
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