Eleitor não pode ser preso desde terça-feira, dia 28

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que nenhuma autoridade poderá ser presa cinco dias antes das eleições.


Publicação: 29/09/2010
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A partir de terça-feira (28), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou em razão de sentença por crime inafiançável. A restrição termina 48 horas após a votação.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que nenhuma autoridade poderá ser presa cinco dias antes das eleições. O objetivo é garantir o direito de voto e combater o abuso do poder de autoridade.
A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, poderá adiá-la. Aquele que mandou prender será responsabilizado, podendo ser preso por até quatro anos.
Candidatos e mesários já não podem ser presos ou detidos desde 18 de setembro. Para eles, a regra vale 15 dias antes da eleição.
Em caso de segundo turno, a lei volta a ser aplicada com 15 dias de antecedência para mesários e candidatos e cinco dias para eleitor, nas datas de 16 e 26 de outubro, respectivamente.
No próximo domingo (3), mais de 135 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas para escolher o próximo presidente do país, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais).

Com informações do R7.

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