A senadora
Selma Elias (PMDB-SC) apresentou
no dia 21 ao Plenário do Senado seu projeto de lei (PLS) 240/10 que
determina que o Programa do Seguro-Desemprego financie os estudos
de trabalhador desempregado ou de seus dependentes. O projeto
altera a Lei 7.998/90 para acrescentar como finalidade do Programa
do Seguro-Desemprego a prestação, provisória, de "assistência
financeira ao trabalhador desempregado e a seus dependentes, desde
que comprovada a matrícula em instituições particulares de ensino
superior, em cursos devidamente reconhecidos".
O valor dessa bolsa de estudos será acrescentado ao benefício do
seguro-desemprego. O trabalhador desempregado que estudar poderá
receber bolsa no valor de até 50% do seguro-desemprego. Caso ele
tenha filhos estudantes, também poderá receber 25% para cada
dependente que estude, até o máximo de 50% do benefício.
Para que o governo possa financiar essas bolsas, a senadora
acrescenta também um inciso ao artigo 11 da Lei 7.998/90, para que
R$ 100 milhões das dotações orçamentárias anuais da União passem a
integrar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira,
vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao
custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao
financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Na justificação de sua proposta, Selma Elias afirma ser muito comum
no Brasil que trabalhadores desempregados abandonem os estudos ou
deixem de pagar mensalidades de filhos ou dependentes por falta de
dinheiro.
"A ausência de políticas públicas e a insuficiente rede pública de
ensino, especificamente na educação superior e na profissional,
condenam, anualmente, milhares de trabalhadores à evasão escolar,
por absoluta falta de condições financeiras. Igualmente difícil é a
situação dos dependentes do trabalhador desempregado, que são
afastados da sala de aula por inadimplência no pagamento de suas
mensalidades escolares", argumenta a senadora.
Selma Elias ressalta que seu projeto traz apenas uma solução
provisória ao problema e pede que as autoridades competentes
desenvolvam política pública específica para o atendimento desses
casos.
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