TJ decide incluir nome de devedor de pensão alimentícia no SCPC

Cerca de 40 liminares já foram obtidas em primeiro grau e podem ou não ser aprovadas.


Publicação: 02/08/2010
Imagem de TJ decide incluir nome de devedor de pensão alimentícia no SCPC

O Tribunal da Justiça de São Paulo decidiu em julho  que um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O processo corria em segredo e pode abrir precedentes para outros pedidos a partir de agora. De acordo com Claudia Tannuri, defensora pública responsável pelo pedido de restrição ao crédito, cerca de 40 liminares já foram obtidas em primeiro grau e podem ou não ser aprovadas.
De acordo com Fábio Botelho Egas, advogado especialista em direito de família da Berthe e Montemurro Advogados Associado, essa decisão não significa que todos os pedidos serão aprovados. "O juiz pode vetar o pedido caso não concorde com a situação. Além disso, o processo só deve ser feito como última opção, uma vez que não garante o pagamento das pensões atrasadas", destaca o advogado.
Para Claudia, a medida vai funcionar principalmente no caso de pais que não têm emprego com registro em carteira e, por isso, não conseguem comprovar os ganhos mensais.
"Temos mais um meio para forçá-los a pagar. E nada impede que o responsável seja preso ou tenha os bens penhorados".
Segundo Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a decisão ainda não foi bem notificada à entidade, entretanto a maior preocupação é como operacionalizar todos os pedidos que serão feitos a partir de agora. "Ainda não sabemos como agir, uma vez que quem coloca o nome da pessoa no SCPC é a mesma responsável por tirá-lo".
Na opinião do especialista, a decisão é uma boa maneira de cercar pais que não pagam as pensões, mas ainda não há previsão se outros pedidos serão aprovados no futuro. "Temos que esperar para ver se todos vão recorrer à medida".
Entre os problemas desta decisão, segundo Botelho Egas, está em sujar o nome de uma pessoa desempregada e, com isso, prejudicar as suas chances de conseguir outro emprego. "Isso é contra a lei, mas todos sabem que quase 90% das empresas checam o histórico do profissional antes da contratação. Com isso, ele perde a chance de ter uma renda fixa e voltar a pagar a pensão", argumenta.

Valor varia conforme a renda do pai

De acordo com o advogado Alexandre Berthe, não há regra fixa que estipule o valor que os pais devem pagar em forma de pensão, mas, na maioria das vezes, o valor varia de 15% a 30%.
Quem deixar de pagar a pensão durante três meses pode ser preso. Entretanto, caso o credor só entre com processo após quatro meses de atraso, o devedor não pode mais ser preso. "A possibilidade de sujar o nome do pai veio com uma oportunidade a mais de resolver a situação", comenta ele.
No caso de pais desempregados ou que ganhem salário baixo, segundo o advogado, é possível negociar o valor da pensão.

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