O
Tribunal da Justiça de São Paulo decidiu em julho que um pai
devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço Central
de Proteção ao Crédito (SCPC). O processo corria em segredo e pode
abrir precedentes para outros pedidos a partir de agora. De acordo
com Claudia Tannuri, defensora pública responsável pelo pedido de
restrição ao crédito, cerca de 40 liminares já foram obtidas em
primeiro grau e podem ou não ser aprovadas.
De acordo com Fábio Botelho Egas, advogado especialista em direito
de família da Berthe e Montemurro Advogados Associado, essa decisão
não significa que todos os pedidos serão aprovados. "O juiz pode
vetar o pedido caso não concorde com a situação. Além disso, o
processo só deve ser feito como última opção, uma vez que não
garante o pagamento das pensões atrasadas", destaca o advogado.
Para Claudia, a medida vai funcionar principalmente no caso de pais
que não têm emprego com registro em carteira e, por isso, não
conseguem comprovar os ganhos mensais.
"Temos mais um meio para forçá-los a pagar. E nada impede que o
responsável seja preso ou tenha os bens penhorados".
Segundo Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São
Paulo (ACSP), a decisão ainda não foi bem notificada à entidade,
entretanto a maior preocupação é como operacionalizar todos os
pedidos que serão feitos a partir de agora. "Ainda não sabemos como
agir, uma vez que quem coloca o nome da pessoa no SCPC é a mesma
responsável por tirá-lo".
Na opinião do especialista, a decisão é uma boa maneira de cercar
pais que não pagam as pensões, mas ainda não há previsão se outros
pedidos serão aprovados no futuro. "Temos que esperar para ver se
todos vão recorrer à medida".
Entre os problemas desta decisão, segundo Botelho Egas, está em
sujar o nome de uma pessoa desempregada e, com isso, prejudicar as
suas chances de conseguir outro emprego. "Isso é contra a lei, mas
todos sabem que quase 90% das empresas checam o histórico do
profissional antes da contratação. Com isso, ele perde a chance de
ter uma renda fixa e voltar a pagar a pensão", argumenta.
Valor varia conforme a renda do pai
De acordo com o advogado Alexandre Berthe, não há regra fixa que
estipule o valor que os pais devem pagar em forma de pensão, mas,
na maioria das vezes, o valor varia de 15% a 30%.
Quem deixar de pagar a pensão durante três meses pode ser preso.
Entretanto, caso o credor só entre com processo após quatro meses
de atraso, o devedor não pode mais ser preso. "A possibilidade de
sujar o nome do pai veio com uma oportunidade a mais de resolver a
situação", comenta ele.
No caso de pais desempregados ou que ganhem salário baixo, segundo
o advogado, é possível negociar o valor da
pensão.
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