A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de alterar o período de vigência da Convenção 137/73, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para efeito de contratação, pelos operadores, de trabalhadores avulsos de capatazia, está provocando fortes reações dos dirigentes de sindicatos portuários de Santos, que não concordam com essa medida.
No último dia 16, ao julgar o dissídio coletivo em que os operadores pediam liberdade para contratar trabalhadores de capatazia com vínculo empregatício fora do Orgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo), o TST determinou que os efeitos da convenção só teriam validade a partir da data de publicação do acórdão (o que deve acontecer nos próximos dias). Ou seja: os juízes ignoraram a data de 12 de agosto de 1995, quando a convenção foi ratificada pelo Governo brasileiro.Queixas
Para o presidente do Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport), Robson de Lima Apolinário, a rejeição da proposta do relator sobre base salarial de 90% da média dos avulsos para contratação com vínculo é outro ponto negativo da sentença do TST.
Ele também reclama do fato de o tribunal ter descartado a adoção do sistema de multifuncionalidade antes da contratação fora do sistema: ‘‘A multifuncionalidade, no vínculo, é desvio de função'', disse ele, lembrando que, ao contrário do que prevê a lei, a sentença não faz qualquer referência à negociação coletiva.
Robson pondera que, ao tentar atingir os demais avulsos, como estivadores e conferentes, por exemplo, o TST beneficiou as empresas. "A sentença diz que a Convenção 137 revogou o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.630 e que todos passaram a ter apenas a prioridade (preferência) e não exclusividade. Os trabalhadores repudiam essa idéia''.
Já o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Valdir Pestana, destaca que, ‘‘ao fixar a vigência da convenção da OIT a partir da publicação da decisão, o tribunal também tornou válidas as contratações ilegais feitas até então''.
Na sua opinião, esse fato, além de possibilitar o questionamento, pelos operadores, de multas dos auditores do Ministério do Trabalho, por descumprimento da lei, ‘‘pode também revisar decisões judiciais já ocorridas e contrárias aos interesses patronais''.
Conforme denúncia dos sindicatos, 71,5% dos contratados em capatazia - cerca de 2.600 trabalhadores - não são do Ogmo''.
Fonte: A Tribuna
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