30 de novembro: Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte

Em 2011 foram executadas oficialmente 676 pessoas no mundo.


Publicação: 03/12/2012
Imagem de 30 de novembro: Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte

Atualmente, a pena de morte para crimes comuns ainda é prevista no ordenamento jurídico de 93 países, sendo que 58 deles ainda a aplicam efetivamente. Só no ano de 2011 foram executadas oficialmente 676 pessoas no mundo. Os números oficiais não são confiáveis, mas a Anistia Internacional estima que os países que mais aplicaram referida pena foram a China e o Irã. O artigo é de Raymundo Magliano Filho, Francesca Relandini e Marta Saad.
No dia 21 de setembro de 2012, foi promulgada, na Câmara Municipal de São Paulo, a Lei 15.627, que institui no calendário oficial do município o dia 30 de novembro como o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional.
Como em 2011, São Paulo comemorou a data em sintonia com outras cidades do mundo, iluminando um prédio público: a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, onde, na última sexta-feira, dia 30 de novembro, se realizou uma solenidade com a presença de representantes da sociedade civil, da Academia e do Poder Público.
A discussão jurídica internacional em torno da abolição da pena de morte ganhou força com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Assim, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à Abolição da Pena de Morte (1990); e o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, com vista à Abolição da Pena de Morte, são documentos fundamentais.

Pena de morte
Entretanto, a questão da pena de morte no sistema internacional é ainda preocupante. Diante da pluralidade de grupos, etnias, idiomas, hábitos culturais, valores morais e critérios basilares para uma vida digna, e, ainda, considerando as peculiaridades legislativas de cada Estado, a Organização das Nações Unidas se insere no sistema internacional visando à manutenção da segurança internacional, da paz, a promoção dos direitos universais e inalienáveis dos seres humanos, valendo-se, entre outros, dos documentos já mencionados.
Atualmente, a pena de morte para crimes comuns ainda é prevista no ordenamento jurídico de 93 países, sendo que 58 deles ainda a aplicam efetivamente. Só no ano de 2011 foram executadas oficialmente 676 pessoas no mundo. Os números oficiais não são confiáveis, mas a Anistia Internacional estima que os países que mais aplicaram a referida pena foram a China e o Irã.

Brasil
O Brasil, estando em um movimento histórico de consolidação de sua democracia, desde o fim da ditadura militar, em especial após a Constituição Federal de 1988, vem lutando para que cessem as penas e tratamentos cruéis e degradantes aos presos e demais pessoas em custódia das autoridades policiais. Nesse sentido, o Brasil estabeleceu, em sua carta constitucional, a proibição da pena de morte e outras penas degradantes, e acolheu em seu ordenamento jurídico a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992; e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referente à Abolição da Pena de Morte (1994), dentre outros.
No que se refere à discussão da pena de morte judicial, a presunção de que esta modalidade de pena teria um potencial dissuasório maior, bem como a constatação de que, em casos de erros judiciais, estes seriam irreversíveis, contribuem para a crítica de sua permanência nos dias de hoje. Além disso, a pena de morte em nada se assemelha à legítima defesa, por exemplo, uma vez que o Estado, ao contrário da situação do indivíduo, não se encontra em qualquer situação de dilema, pois a pena de morte é uma modalidade de pena, dentre outras possíveis. A escolha desta pena é realizada em um processo racional. Um Estado, ao reivindicar o poder de matar, contribui para disseminar uma cultura da violência e da intolerância em relação ao outro, que acaba repercutindo nas relações interpessoais.
No mais, há que se considerar que a pena de morte atinge desproporcionalmente minorias étnicas marginalizadas e/ou dissidentes políticos. Os réus, em virtude de sua vulnerabilidade social, costumam ter muitos de seus direitos humanos cerceados, entre eles o do devido processo legal e da ampla defesa. Nos países que ainda praticam a pena capital, sua execução não é mais pública, ocorrendo naquele espaço do segredo característico dos Estados não democráticos.
Este mesmo espaço de segredo é hoje alvo da recentemente criada Comissão da Verdade, que busca resgatar a memória dos chamados “anos de chumbo” do período ditatorial que, esquecidos e mantidos no ocultamento, dificultaram que se lidasse com o passado de maneira apropriada, com base na memória e no entendimento.

Com informações da Carta Maior

 

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros