Atualmente, a
pena de morte para crimes comuns ainda é prevista no ordenamento
jurídico de 93 países, sendo que 58 deles ainda a aplicam
efetivamente. Só no ano de 2011 foram executadas oficialmente 676
pessoas no mundo. Os números oficiais não são confiáveis, mas a
Anistia Internacional estima que os países que mais aplicaram
referida pena foram a China e o Irã. O artigo é de Raymundo
Magliano Filho, Francesca Relandini e Marta Saad.
No dia 21 de
setembro de 2012, foi promulgada, na Câmara Municipal de São Paulo,
a Lei 15.627, que institui no calendário oficial do município o dia
30 de novembro como o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de
Morte, a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do
reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e
internacional.
Como em 2011,
São Paulo comemorou a data em sintonia com outras cidades do mundo,
iluminando um prédio público: a Faculdade de Direito do Largo São
Francisco, onde, na última sexta-feira, dia 30 de novembro, se
realizou uma solenidade com a presença de representantes da
sociedade civil, da Academia e do Poder Público.
A
discussão jurídica internacional em torno da abolição da pena de
morte ganhou força com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
de 1948. Assim, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(1969); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos
Humanos referentes à Abolição da Pena de Morte (1990); e o Segundo
Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis
e Políticos, com vista à Abolição da Pena de Morte, são documentos
fundamentais.
Pena de
morte
Entretanto, a
questão da pena de morte no sistema internacional é ainda
preocupante. Diante da pluralidade de grupos, etnias, idiomas,
hábitos culturais, valores morais e critérios basilares para uma
vida digna, e, ainda, considerando as peculiaridades legislativas
de cada Estado, a Organização das Nações Unidas se insere no
sistema internacional visando à manutenção da segurança
internacional, da paz, a promoção dos direitos universais e
inalienáveis dos seres humanos, valendo-se, entre outros, dos
documentos já mencionados.
Atualmente, a
pena de morte para crimes comuns ainda é prevista no ordenamento
jurídico de 93 países, sendo que 58 deles ainda a aplicam
efetivamente. Só no ano de 2011 foram executadas oficialmente 676
pessoas no mundo. Os números oficiais não são confiáveis, mas a
Anistia Internacional estima que os países que mais aplicaram a
referida pena foram a China e o Irã.
Brasil
O
Brasil, estando em um movimento histórico de consolidação de sua
democracia, desde o fim da ditadura militar, em especial após a
Constituição Federal de 1988, vem lutando para que cessem as penas
e tratamentos cruéis e degradantes aos presos e demais pessoas em
custódia das autoridades policiais. Nesse sentido, o Brasil
estabeleceu, em sua carta constitucional, a proibição da pena de
morte e outras penas degradantes, e acolheu em seu ordenamento
jurídico a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992; e o
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
referente à Abolição da Pena de Morte (1994), dentre
outros.
No
que se refere à discussão da pena de morte judicial, a presunção de
que esta modalidade de pena teria um potencial dissuasório maior,
bem como a constatação de que, em casos de erros judiciais, estes
seriam irreversíveis, contribuem para a crítica de sua permanência
nos dias de hoje. Além disso, a pena de morte em nada se assemelha
à legítima defesa, por exemplo, uma vez que o Estado, ao contrário
da situação do indivíduo, não se encontra em qualquer situação de
dilema, pois a pena de morte é uma modalidade de pena, dentre
outras possíveis. A escolha desta pena é realizada em um processo
racional. Um Estado, ao reivindicar o poder de matar, contribui
para disseminar uma cultura da violência e da intolerância em
relação ao outro, que acaba repercutindo nas relações
interpessoais.
No
mais, há que se considerar que a pena de morte atinge
desproporcionalmente minorias étnicas marginalizadas e/ou
dissidentes políticos. Os réus, em virtude de sua vulnerabilidade
social, costumam ter muitos de seus direitos humanos cerceados,
entre eles o do devido processo legal e da ampla defesa. Nos países
que ainda praticam a pena capital, sua execução não é mais pública,
ocorrendo naquele espaço do segredo característico dos Estados não
democráticos.
Este mesmo
espaço de segredo é hoje alvo da recentemente criada Comissão da
Verdade, que busca resgatar a memória dos chamados “anos de chumbo”
do período ditatorial que, esquecidos e mantidos no ocultamento,
dificultaram que se lidasse com o passado de maneira apropriada,
com base na memória e no entendimento.
Com informações da Carta Maior
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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