Fator previdenciário não é votado

Mais de mil militantes da CUT estiveram no Congresso Nacional, porém, a decisão sobre medida que estabelece fórmula 85/95 foi adiantada.


Publicação: 29/11/2012
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Na quarta-feira, dia 28, a Central Única dos Trabalhadores voltou a ocupar o Congresso na com cerca de mil militantes para cobrar o fim do fator previdenciário.
Porém, ao contrário do que havia garantido na semana passada o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), a matéria não foi à votação.
“Com apoio do (deputado) Vicentinho, conseguimos entrar na Casa, visitamos gabinetes e conversamos com os parlamentares, mas o fim do fator não será discutido nesta semana. Estaremos em Brasília novamente na semana que vem para que o texto não fique para 2013”, disse o Diretor Executivo da CUT, Antônio Lisboa do Vale.
A Central defende a aprovação de uma emenda aglutinativa do deputado Ademir Camilo (PSD-MG) ao substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), que exclui o cálculo do fator previdenciário quando o trabalhador atingir a fórmula 85/95, mecanismo presente no projeto do petista.

Fórmula 85/95
De acordo com essa fórmula, o trabalhador somará o tempo de contribuição e a idade e, caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não será impactada pelo fator.
A emenda determina que sejam consideradas as 70% maiores contribuições previdenciárias desde junho de 1994, ao contrário das 80% atuais.
A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos. Desde que sejam cumpridos 30 anos de contribuição pelas mulheres e homens.
E as empresas que demitirem um trabalhador antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o empregado.

Fator previdenciário
Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 37 anos de contribuição e 62 de idade para ter direito a 100% da média de contribuições. Já as mulheres devem ter em tese 32 anos de contribuição e 62 de idade. Porém, às contribuintes é permitido se aposentar por idade sem a incidência do fator ao completar 30 anos de contribuição e 60 de idade.
O fator previdenciário penaliza justamente quem começa a trabalhar antes e contribuiu por mais tempo com a Previdência brasileira.
Além disso, atualmente o tempo de contribuição aumenta a cada ano e os valores dos vencimentos diminuem em função da média de expectativa de vida divulgada anualmente em 01/12 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito a 100% da média de contribuição.
A emenda prevê que se em alguns casos o fator previdenciário for favorável ao trabalhador, ele poderá utilizá-lo.

Com informações da CUT

 



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