Na
quarta-feira, dia 28, a Central Única dos Trabalhadores voltou a
ocupar o Congresso na com cerca de mil militantes para cobrar o fim
do fator previdenciário.
Porém, ao contrário do que havia garantido na semana passada o
presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), a matéria não
foi à votação.
“Com apoio do (deputado) Vicentinho, conseguimos entrar na Casa,
visitamos gabinetes e conversamos com os parlamentares, mas o fim
do fator não será discutido nesta semana. Estaremos em Brasília
novamente na semana que vem para que o texto não fique para 2013”,
disse o Diretor Executivo da CUT, Antônio Lisboa do Vale.
A Central defende a aprovação de uma emenda aglutinativa do
deputado Ademir Camilo (PSD-MG) ao substitutivo do deputado
licenciado Pepe Vargas (PT-RS), que exclui o cálculo do fator
previdenciário quando o trabalhador atingir a fórmula 85/95,
mecanismo presente no projeto do
petista.
Fórmula
85/95
De acordo com essa fórmula, o
trabalhador somará o tempo de contribuição e a idade e, caso o
resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a
aposentadoria será integral e não será impactada pelo fator.
A emenda determina que sejam consideradas as 70% maiores
contribuições previdenciárias desde junho de 1994, ao contrário das
80% atuais.
A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar
até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que
o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos. Desde
que sejam cumpridos 30 anos de contribuição pelas mulheres e
homens.
E as empresas que demitirem um trabalhador antes da aposentadoria
serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o
empregado.
Fator
previdenciário
Atualmente, para se aposentar, um
trabalhador precisa ter 37 anos de contribuição e 62 de idade para
ter direito a 100% da média de contribuições. Já as mulheres devem
ter em tese 32 anos de contribuição e 62 de idade. Porém, às
contribuintes é permitido se aposentar por idade sem a incidência
do fator ao completar 30 anos de contribuição e 60 de idade.
O fator previdenciário penaliza justamente quem começa a trabalhar
antes e contribuiu por mais tempo com a Previdência brasileira.
Além disso, atualmente o tempo de contribuição aumenta a cada ano e
os valores dos vencimentos diminuem em função da média de
expectativa de vida divulgada anualmente em 01/12 pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95
para ter direito a 100% da média de contribuição.
A emenda prevê que se em alguns casos o fator previdenciário for
favorável ao trabalhador, ele poderá
utilizá-lo.
Com informações da CUT
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL