Na última
terça-feira, dia 23, saiu uma nova decisão da 14ª Vara Federal do
Distrito Federal sobre o caso Aerus, ampliando a multa por
descumprimento da sentença para R$ 440.000 por dia, pelo não
pagamento por parte da União das pensões e aposentadorias. A
sentença definiu também prazo de 5 dias para a indicação de um
responsável pelo cumprimento da decisão por parte do governo, sob
pena de improbidade administrativa, entre outras importantes
decisões para os aposentados do Aerus.
Diante disso,
os sindicatos cutistas, a Fentac-CUT e as comissões de aposentados
decidiram adiar o ato que estava previsto para quinta-feira, 25,
nos aeroportos de Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro, a fim
de aguardar os desdobramentos desta nova sentença, que fortalece
nosso movimento por uma solução para o caso Aerus.
Veja abaixo
texto publicado no blog do escritório Castagna Maia sobre a
decisão.
Caso Aerus: o Poder Judiciário mostra sua face
Saiu hoje mais uma decisão judicial no processo de execução
provisória, com medidas ainda mais efetivas para que o cumprimento
da antecipação de tutela seja efetivado. O judiciário mostra que
não está disposto a tolerar o descumprimento de suas decisões.
Primeiro ponto: o doutor Jamil manda intimar pessoalmente a
Procuradora Chefe da AGU no DF para responder sobre o motivo pelo
qual a decisão não foi cumprida e a nomear os gestores responsáveis
pelo seu cumprimento, independente de hierarquia, para futura
responsabilização por improbidade administrativa ou criminal em
caso de omissão nos seus deveres funcionais. Essa medida retira a
blindagem da União. Retira a impessoalidade de seus gestores. Esse
é um passo importante para verificarmos as responsabilidades sobre
os sucessivos descumprimentos.
O segundo ponto é a juntada no processo, pela AGU, de documento que
identifica a criação de um crédito especial para o cumprimento da
antecipação de tutela, o que já foi assinado pela Presidente e
encaminhado para o Congresso. À primeira vista poderíamos pensar
que a decisão estava sendo cumprida e que deveríamos aguardar
apenas a votação do projeto de Lei. Contudo, ao ler a exposição de
motivos do projeto verifica-se que a Lei é apenas para a criação de
crédito especial para o pagamento dos meses de novembro e dezembro
de 2012. Trata-se de mais uma tentativa de enganar a Justiça. A
decisão de antecipação de tutela é para ser cumprida integralmente
e não apenas por dois meses.
Diante desse fato, a nova decisão do Dr. Jamil determina que a
União cumpra a decisão e não que aguarde a aprovação de Projeto de
Lei pelo Congresso. O que a União deveria fazer é a abertura de
crédito extraordinário (Medida Provisória) para o pagamento mensal.
Essa indicação está bem clara nesta decisão. A medida provisória
não depende de chancela do Congresso para INICIAR seu cumprimento
(apenas para virar Lei precisa de aprovação pelo Congresso). A
decisão de antecipação de tutela era para ser cumprida
imediatamente e não com a abertura de crédito especial, que irá
demorar mais um tempo e não conseguirá cobrir financeiramente o
valor devido.
Ainda, a decisão determina o cumprimento não só dos meses de
novembro e dezembro, como a União insinua, e sim desde sua
intimação, estendendo-se por 2013.
MAIS: a multa é majorada para 440 mil reais por dia de
descumprimento, e determinado, agora, o BLOQUEIO dos valores
provenientes do acordo com o Grupo Ok, para uma conta judicial,
assegurando-se, assim, a sua efetivação.
Por fim, todas as impugnações da União foram afastadas pelo
juízo.
Com informações da Fentac-CUT
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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