Justiça determina nova multa em benefício dos aposentados do Aerus

A 14ª Vara Federal do DF estipulou o pagamento de R$440 mil por dia.


Publicação: 29/10/2012
Imagem de Justiça determina nova multa em benefício dos aposentados do Aerus

Na última terça-feira, dia 23, saiu uma nova decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o caso Aerus, ampliando a multa por descumprimento da sentença para R$ 440.000 por dia, pelo não pagamento por parte da União das pensões e aposentadorias. A sentença definiu também prazo de 5 dias para a indicação de um responsável pelo cumprimento da decisão por parte do governo, sob pena de improbidade administrativa, entre outras importantes decisões para os aposentados do Aerus.
Diante disso, os sindicatos cutistas, a Fentac-CUT e as comissões de aposentados decidiram adiar o ato que estava previsto para quinta-feira, 25, nos aeroportos de Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro, a fim de aguardar os desdobramentos desta nova sentença, que fortalece nosso movimento por uma solução para o caso Aerus.
Veja abaixo texto publicado no blog do escritório Castagna Maia sobre a decisão.

Caso Aerus: o Poder Judiciário mostra sua face

Saiu hoje mais uma decisão judicial no processo de execução provisória, com medidas ainda mais efetivas para que o cumprimento da antecipação de tutela seja efetivado. O judiciário mostra que não está disposto a tolerar o descumprimento de suas decisões.
Primeiro ponto: o doutor Jamil manda intimar pessoalmente a Procuradora Chefe da AGU no DF para responder sobre o motivo pelo qual a decisão não foi cumprida e a nomear os gestores responsáveis pelo seu cumprimento, independente de hierarquia, para futura responsabilização por improbidade administrativa ou criminal em caso de omissão nos seus deveres funcionais. Essa medida retira a blindagem da União. Retira a impessoalidade de seus gestores. Esse é um passo importante para verificarmos as responsabilidades sobre os sucessivos descumprimentos.
O segundo ponto é a juntada no processo, pela AGU, de documento que identifica a criação de um crédito especial para o cumprimento da antecipação de tutela, o que já foi assinado pela Presidente e encaminhado para o Congresso. À primeira vista poderíamos pensar que a decisão estava sendo cumprida e que deveríamos aguardar apenas a votação do projeto de Lei. Contudo, ao ler a exposição de motivos do projeto verifica-se que a Lei é apenas para a criação de crédito especial para o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2012. Trata-se de mais uma tentativa de enganar a Justiça. A decisão de antecipação de tutela é para ser cumprida integralmente e não apenas por dois meses.
Diante desse fato, a nova decisão do Dr. Jamil determina que a União cumpra a decisão e não que aguarde a aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso. O que a União deveria fazer é a abertura de crédito extraordinário (Medida Provisória) para o pagamento mensal. Essa indicação está bem clara nesta decisão. A medida provisória não depende de chancela do Congresso para INICIAR seu cumprimento (apenas para virar Lei precisa de aprovação pelo Congresso). A decisão de antecipação de tutela era para ser cumprida imediatamente e não com a abertura de crédito especial, que irá demorar mais um tempo e não conseguirá cobrir financeiramente o valor devido.
Ainda, a decisão determina o cumprimento não só dos meses de novembro e dezembro, como a União insinua, e sim desde sua intimação, estendendo-se por 2013.
MAIS: a multa é majorada para 440 mil reais por dia de descumprimento, e determinado, agora, o BLOQUEIO dos valores provenientes do acordo com o Grupo Ok, para uma conta judicial, assegurando-se, assim, a sua efetivação.
Por fim, todas as impugnações da União foram afastadas pelo juízo.

Com informações da Fentac-CUT



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