A utilização
obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
(TRCT) começa em alguns dias. O prazo limite para o uso do
documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31
de outubro, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de
2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a
apresentação do modelo atualizado para o pagamento do
seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
A alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e
segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores
rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de
trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com
base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação
trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem
discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo.
No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor
discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que
se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho,
e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A
mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo
agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”,
observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação
Impresso
em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o
novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os
contratos com mais de um ano de duração que necessitam de
assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação
(TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não
exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em
quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo
que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e
solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com informações da
Assessoria de Comunicação Social TEM
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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