A presidenta
da República, Dilma Rousseff, sancionou a alteração na Lei de
Execuções Penais (Lei nº 12.654), na terça-feira, 29. Com isso,
passa a ser permitida a coleta de perfil genético (DNA), sem a
necessidade de concordância do suspeito, como prova de
identificação da autoria nos casos de crime de estupro e de
violência. Os efeitos da Lei nº 12.654 passarão a ter vigor após o
prazo de 180 dias a partir de terça.
De acordo com
a secretária nacional de Enfrentamento à Violência da Secretaria de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR),
Aparecida Gonçalves, a medida determinada pela presidenta
representa um grande avanço.
“A partir de
agora, teremos mais recursos para acabar com a impunidade e coibir
com a violência contra as mulheres. A coleta do DNA permite aos
peritos identificar, com maior segurança, os autores de crime de
estupro”, assinalou Aparecida Gonçalves.
A
secretária destaca que todos os já condenados pelo crime de estupro
ou por qualquer crime previsto no artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de
julho de 1990, também serão submetidos à identificação do perfil
genético, mediante a coleta de DNA (ácido desoxirribonucléico), por
técnica adequada e indolor.
Sobre a
coleta do DNA
-A
identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados
sigiloso;
-
Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser
armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por
unidade oficial de perícia criminal;
-
A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer à juíza
ou ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao
banco de dados de identificação de perfil genético;
-
As informações obtidas, a partir da coincidência de perfis
genéticos, deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por
perito oficial devidamente habilitado;
-
As informações genéticas, contidas nos bancos de dados de perfis
genéticos, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais
das pessoas, exceto determinação genética de gênero, conforme
determinam as normas constitucionais e internacionais sobre
direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
Com informações da Secretaria de Polítias paras as
Mulheres
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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