Entrará em
vigor no Brasil a partir do dia 15 de junho a Lei 12.619/2012,
sancionada no dia 30 de abril pela presidenta da República Dilma
Rousseff, que regulamenta a profissão de motorista para os
trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas no
País.
Na avaliação
da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT
(CNTT-CUT) -- entidade que representa mais de 1 milhão de
trabalhadores nos setores aéreo, ferroviário, metroviário,
rodoviário, portuário e viário de todo o Brasil -- a nova
legislação traz avanços significativos para os motoristas
rodoviários, o principal deles é a criação da obrigatoriedade do
controle da jornada de trabalho, através de mecanismos como ficha
para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos –
tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos.
Reivindicação
da CNTT, a obrigatoriedade do controle da jornada -- juntamente com
outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por
comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor,
quilometragem, quantidade dos produtos transportados, distância
percorrida, resultado do faturamento, tempo de viagem -- muda
completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente,
para o setor de cargas. Neste segmento, antes da Lei, os
empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos
faturamentos do mês.
A
mudança na legislação tem que ser comemorada não apenas pelos
trabalhadores, mas por toda a sociedade visto que, segundo órgãos
governamentais e diversos institutos de pesquisa, uma grande
parcela dos acidentes nas estradas era provocada por motoristas de
caminhões e ônibus que se viam obrigados a consumir estimulantes
para darem conta da jornada excessiva, única forma de garantir um
salário mediano no fim do mês.
Outras
conquistas importantes são que os motoristas terão a partir do dia
15 de junho direito a um repouso de 11 horas, a cada 24 horas,
podendo ser fracionado em 9 horas mais 2 horas, no mesmo dia, com
descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para
refeição e de 30 minutos para descanso a cada 4 horas ininterruptas
trabalhadas ao volante.
A
criação do chamado “tempo de espera” é outra reivindicação da CNTT
atendida pela nova legislação. Com ele, as horas que os
trabalhadores ficam aguardando, além da jornada normal de trabalho,
carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para
embarcação, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de
30%.
Mais um
aspecto positivo é a remuneração do motorista que viajar em dupla
jornada e estiver em repouso no veículo em movimento na quantia de
30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os
trabalhadores do setor de fretamento, rodoviário e de cargas,
setores em que é comum a adoção do sistema de trabalho em
dupla.
Para a CNTT,
a nova lei atende a muitas reivindicações da categoria e também
amplia a responsabilidade do profissional do volante. Agora o
motorista é o responsável por controlar os intervalos impostos por
esta Lei.
Infelizmente,
nem todas as reivindicações da pauta da Confederação foram
atendidas, mas continuaremos contemplados na nova legislação, na
luta pelo retorno da aposentadoria especial -- direito retirado na
gestão de FHC -- e na garantia do posto de trabalho (Agente de
Bordo). A CNTT defende que quando houver cobrança interna no
veículo de transporte de passageiro, tem que haver o cobrador ou
quando houver modernização no sistema de transporte é necessário o
agente de bordo para auxiliar os passageiros e as atividades de
segurança dentro do coletivo.
A CNTT-CUT
continuará negociando com o governo e pressionará o Congresso
Nacional e os órgãos públicos para avançar e aprovar as
reivindicações dos trabalhadores em transportes, que conduzem
diariamente o desenvolvimento e o progresso do nosso
País.
Paulo João Estausia é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT)
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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