O Senado aprovou a ampliação do período de licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas privadas. O projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT - CE) ainda não foi votado na Câmara dos Deputados nem sancionado pela Presidência da República, trâmites necessários para colocá-lo em vigor.
Estados como Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia, inspirados na medida, criaram leis que obrigam o aumento do tempo de afastamento nas empresas públicas. Bahia, Maranhão, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também estão debatendo a mesma sugestão na Assembléia Legislativa. Pela nova proposta, os primeiros 120 dias de licença-maternidade continuam a ser pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mamãe receberá seu salário integral ou, no caso de valores variáveis, a média dos ganhos nos últimos seis meses. No entanto, o rendimento dos dois meses restantes passam a ser de responsabilidade da companhia. De resto, pouco muda. Toda gestante com carteira de trabalho assinada permanece com o direito à licença e deve noti; car o chefe sobre o início do afastamento 28 dias antes.
Veja abaixo quais são outros benefícios conquistados pelas mulheres. Direitos das futuras mamães:
• A concessão de salário maternidade independe do tempo de serviço e do período de carência.
• O início do período de afastamento será determinado pelo médico da gestante.
• Mesmo se o parto for antecipado, o tempo de licença não sofre qualquer alteração.
• Durante a gestação, a contratada deve ser dispensada para, no mínimo, seis consultas médicas ou para realizar outros exames complementares.
• Para profissionais não contratadas, mas que recolhem impostos, o salário-maternidade será a média dos últimos 12 pagamentos.
• Empregada doméstica também conta com os mesmos direitos ao saláriomaternidade. Nesse caso, os rendimentos são pagos pela Previdência Social, com valor correspondente ao último salário de contribuição.
• A empresa está proibida de rebaixar a mulher de função.
• A funcionária não pode ser dispensada durante a gravidez nem cinco meses após dar à luz.
• Para amamentar, presidiárias podem permanecer com seus bebês por até dois anos.
• Até seis meses após o nascimento da criança, a mamãe pode se ausentar por duas horas do trabalho para amamentação.
• Pai biológico tem direito a cinco dias longe do emprego a partir do dia do parto. Pai adotivo não goza do benefício.
Mães adotivas: Os direitos de quem adota uma criança são os mesmos das mães biológicas desde 2002, quando foi aprovada lei para garantir um período de adaptação para a criança e a família. Porém, a fim de garantir o benefício, é preciso apresentar o termo judicial de guarda provisória ou a sentença de adoção, documentos que determinarn o início do afastamento.
O tempo de afastamento respeita uma escala determinada pela faixa etária do adotado:
Idade da criança / Tempo da licença
Até 1 ano / 120 dias
De 1 ano até 4 anos / 60 dias
De 4 anos até 8 anos / 30 dias
Fonte: Agência Senado e Revista Viva Mais - novembro- Editora Abril
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