Há quanto tempo você guarda aquela conta de
luz paga em sua pasta de arquivos? Se passa de cinco anos é hora de
apertar a tecla e jogar fora esse comprovante.
Conforme o Código Civil, o período de
prescrição das contas em geral é de cinco anos. E o Código
Tributário Nacional prevê que os débitos de impostos, taxas e
contribuições também têm validade pelo mesmo
período.
Portanto, quem emitiu a conta tem até cinco
anos para entrar na Justiça cobrando o comprador. Contas de água,
luz e telefone que tenham repasse de imposto pelo credor também
seguem a mesma regra. "O prazo para todos os tributos é de cinco
anos", afirma o advogado tributarista Jorge
Lobão.
Imposto de renda - O especialista
destaca que o comprovante da Declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física prescreve em período diferente. "A Receita Federal
pode cobrar o consumidor em até cinco anos subsequentes ao ano da
declaração", diz. Ou seja, o ideal é guardar este documento por
seis anos.
Segundo a responsável pelo núcleo de
assistência jurídica da USCS (Universidade Municipal de São
Caetano), Rosana Marcon, o comprovante de pagamentos de serviços de
profissionais liberais deve ser preservado, também, por cinco anos.
Estão incluídos nesta lista médicos, dentistas, advogados e
arquitetos.
"É preciso tomar cuidado neste caso. Às
vezes você cai numa armadilha de pessoas de má-fé. A dívida é
cobrada duas vezes, já contando que você não tenha o comprovante de
pagamento", alerta Rosana.
A advogada Janice Schmidt lembra que a Lei
Federal 12.007/09 prevê que as empresas emitam comprovante de
quitação anual. "Com esse documento em mãos, é possível descartar
os comprovantes mensais daquele ano", explica.
Janice frisa que, segundo o Código Civil, os
comprovantes de hospedagem e alimentação no mesmo estabelecimento
prescrevem em um ano. Para pensão alimentícia, a mãe pode cobrar a
falta de pagamento em até dois anos. Boletos de aluguéis
imobiliários e seguros devem ser armazenados por três
anos.
Com informações do Diário do Grande ABC.
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