CNTTL e FENAMOTO apoiam paralisação dos entregadores de aplicativo neste sábado (25)

As entidades reforçam que o apoio a estes trabalhadores e trabalhadoras é uma questão de classe e, portanto, acabar com essa exploração promovida pelas empresas Rappi, Ifood, Loggi, Uber Eats entre outras é dever do movimento sindical.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 24/07/2020
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card | CNTTL

A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e a FENAMOTO (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Motociclistas profissionais e autônomos) declaram apoio ao movimento de paralisação dos entregadores de aplicativos programado para esse sábado (25) em todo o país.

As entidades reforçam que o apoio a estes trabalhadores e trabalhadoras é uma questão de classe e, portanto, acabar com essa exploração promovida pelas empresas Rappi, Ifood, Loggi, Uber Eats entre outras é dever do movimento sindical.

Em reunião nacional realizada nesta sexta-feira (24), a Direção Nacional da FENAMOTO referendou a sua filiação à CNTTL, que representa um avanço e ajudará na unificação das reivindicações da categoria e na organização do sistema de transporte do modal motociclista no país.

As entidades sindicais informam que estão construindo junto com as centrais sindicais uma pauta de revindicações unificada que em breve será entregue ao Congresso Nacional e às empresas de plataforma digital.

Outra ação é a solicitação de uma mesa de negociação entre as entidades representativas dos Mototaxistas, Motoboys e Moto-fretistas (FENAMOTO e CNTTL) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A FENAMOTO informa que está mobilizando sua base nacional localizada nas regiões de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraíba, Goiás, Mato grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Brasília, Pará e Bahia para uma PARALISAÇÃO NACIONAL  em defesa da pauta de reivindicações da categoria.
 

Principais reivindicações Mototaxistas, Motoboys e Motofretistas

  • Fim das sanções ou penalidades para os motofretistas e ciclistas que permaneçam inativos, offine ou recusem corridas intermediadas pela plataforma, dada a natureza “autônoma” da atividade econômica desenvolvida por eles, 
  • Fim do sistema de pontuação, que diminui nota de quem recusa entregas; 
  • Implantação da Junta de Recursos por Bloqueios e suspenções, consideradas injustas, com membros indicados pela Federação e pelas Plataforma digitais;
  • Oferecer aos motofretistas e ciclistas cadastrados em sua plataforma digital, oportunidade de participar nas negociações sobre precificação e aumento dos valores das corridas e Quilometragem percorrida, cabendo a FENAMOTO e ao MPT-Federal, a promoção  das mesas de negociação;
  • Oferecer assistência aos trabalhadores durante a pandemia causada pela COVID-19, fornecendo Equipamentos de proteção individual, aos infectados e  aos acidentados, bem como proporcionar apólice de Seguro de acidentes aos motofretistas/ciclistas cadastrados em sua plataforma digital;
  • Estabelecimento de piso mínimo de frete unificado a todos os aplicativos e data base NACIONAL para negociação e renovação de instrumentos coletivos. 
  • Elaboração do acordo coletivo entre as partes estabelecendo os regramentos as condições a serem cumpridas pelas plataformas digitais “Aplicativos” , trabalhadores Autônomos e MEI’s, com o devido registro e arquivamento no sistema mediador do Ministério da Economia, Previdência e Trabalho.
  • Somente cadastrar e manter ativos na sua plataforma, trabalhadores autônomos e MEI, que comprovem o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 9.503 de 1997, pela Lei Federal 12.009 de 2009, pela Lei Federal 12.436 de 2011 e pelas municipais aplicáveis em cada município onde atue, e pelas demais regulamentações administrativas porventura exigidas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, no tocante ao exercício de motofrete;
  • Não aceitar ou cadastrar, sob nenhuma hipótese, condutores e ciclistas particulares em sua plataforma digital.
     

Direção da CNTTL
Direção Nacional da FENAMOTO



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