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Por 72 votos favoráveis e apenas dois contrários, o Senado Federal aprovou no último dia (15) Medida a Provisória 925/2020 que promete aliviar a crise no setor aéreo brasileiro, que foi afetado com a pandemia de Covid-19. A MP também foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
A medida determina novas regras para as companhias aéreas, concessionárias de aeroportos, trabalhadores aeroviários/aeronautas e passageiros durante a pandemia de coronavírus, mas para virar Lei precisa ser sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido)
Hoje os aeroportos estão operando com malha aérea essencial, ou seja, no transporte de profissionais da saúde e de insumos para hospitais/indústria para ajudar no combate à pandemia no país.
Dados da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) mostram que em junho a demanda por voos no mercado doméstico, medida em passageiros quilômetros pagos (RPK), teve queda de 85% na comparação com junho de 2019. Contudo, mesmo sendo um indicador decrescente, o percentual de junho apresenta melhora, considerando que em maio e abril a redução na demanda doméstica foi de 91% e 93,1%, respectivamente.
Ajuda financeira
O socorro financeiro às empresas aéreas finalmente virá do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), que poderá emprestar R$ 3 bilhões, desde que as companhias comprovem prejuízo devido à pandemia.
Segundo o texto do Senado, o Fundo poderá emprestar recursos até 31 de dezembro para companhias aéreas de voos regulares, concessionárias de aeroportos e para prestadores de serviço auxiliar.
O Fundo cobrará juros de 4,94% ao ano e as empresas que optarem irão pagar a partir de 1º de janeiro de 2021. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses.
Reembolsos
Agora as empresas aéreas poderão reembolsar o valor das passagens desmarcadas por causa da pandemia aos passageiros em 12 meses. Antes da edição da MP, esse prazo era de sete dias. A nova regra se aplica a voos compreendidos no período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano e serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
As regras de reembolso valem não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. Valem também para as passagens pagas com milhas, pontos ou crédito.
O novo prazo para reembolso, no entanto, não se aplica a quem desistir da passagem aérea com antecedência de no mínimo sete dias em relação à data de embarque. Nesse caso, o reembolso deverá ser feito em até sete dias e continuam valendo as normas da ANAC, não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.
Opções ao consumidor
A nova Lei oferece ao passageiro a opção também de obter um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada, que deverá ser usado no prazo de 18 meses, ou, quando possível, por ser reacomodado em outro voo, mesmo que de outra companhia. Essa passagem poderá ser remarcada sem ônus.
Caso opte pelo reembolso, o consumidor estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
Profissionais da aviação
A nova Lei permitirá que pilotos, comissários de voos, co-pilotos (aeronautas) e os trabalhadores que atuam em operações em solo (aeroviários) que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise que abala o setor, poderão realizar até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quem teve o salário totalmente suspenso poderá sacar até R$ 3.135 por vez. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.
A medida foi comemorada pelos sindicatos dos trabalhadores, que hoje são as únicas categorias do país que até o momento conseguiram essa liberação do FGTS.
Na avaliação de entidades sindicais, as empresas têm fôlego para atravessar essa quarentena e as novas medidas para o setor são necessárias, mas não suficientes.
“Os trabalhadores estão mais uma vez demonstrando sua cota de sacrifício com adesão às LSR (Licença Não Remunerada), redução salarial e o afastamento daqueles que pertencem ao grupo de risco”, disse o dirigente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Sergio Dias.
Danos morais
Os passageiros lesados terão mais dificuldades em receber indenizações por danos morais. Isso porque a nova Lei transfere para o consumidor provar que houve “prejuízo efetivo” para que tenha direito à indenização.
Segundo o entendimento da Câmara, essa inversão protege as companhias aéreas da ação de empresas (startups) que captam clientes na internet para mover ações por danos morais. Segundo a ANAC, essas ações representaram gastos de R$ 311 milhões para as empresas aéreas em 2017.
Para o especialista em Direito do Consumidor e Criminalista, Dr. Donizete Aparecido Piton (foto), os tribunais já vêm julgando as ações dessa forma.
“As ações por danos morais precisam estar muito bem explicadas e provadas. De cada 100 ações por danos morais, os juízes têm classificado como mero aborrecimento. Então essa questão da inversão do ônus da prova para o consumidor já está vigorando nos tribunais”, disse à Revista Embarque.
Piton explica que para dirimir conflitos entre as empresas aéreas e os consumidores é necessária uma atualização no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nosso Código tem 22 anos e está ultrapassado. Precisamos ter uma legislação séria que discipline aquilo que pode e não pode. Há uma necessidade de ajustamento de conduta das empresas e dos usuários e o bom senso irá acabar prevalecendo”, finaliza.
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