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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira (16) a Resolução 5.899, de 14 de julho de 2020, que determina os valores médios do Piso Mínimo de Frete, que é usado como referência para os caminhoneiros autônomos.Os valores mínimo de fretes já haviam sido atualizados em maio, pela Resolução 5.890, de 26 de maio de 2020.
Importante lembrar que a ANTT atualiza os valores dos pisos dos fretes antes dos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores atualizados são válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, as variações nos valores do Piso Mínimo de Frete poderão ocorrer se houver uma oscilação no óleo diesel em 10% para mais ou para menos, dos padrões agora publicados no período.
Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio e tributos referentes à operação de transporte.
Atualização
Os novos valores passarão a valer a partir desta segunda-feira, 20 de julho. A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e a FECOOTAC (Federação das Cooperativas dos Transportadores Autônomos de Carga) elaboraram um card "5 Passos para calcular o Piso Mínimo de Frete", que explica de forma simples como o caminhoneiro e a caminhoneira podem calcular o valor do frete, Confira:
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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