STF determina que vale-pedágio é constitucional e um direito dos caminhoneiros

Mesmo em vigor, muitas empresas contratantes não estavam pagando esse direito ao caminhoneiro, que tinha que acionar a Justiça.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 07/07/2020 às 18:00 - Atualização: 07/07/2020 às 19:42
Imagem de STF determina que vale-pedágio é constitucional e um direito dos caminhoneiros

Google | Imagem caminhões

Os caminhoneiros autônomos conquistaram uma importante vitória sobre o direito ao vale-pedágio, assegurado pela Lei 10.209/2001. Esse pagamento é feito de forma antecipada ao caminhoneiro pelo embarcador que contratou os serviços de transporte rodoviário de cargas.

Funciona assim: um caminhoneiro fez uma viagem  de São Paulo a Brasília: O valor do pedágio é R$ 80,00, mas a empresa não pagou.  Se o frete negociado entre o caminhoneiro e o contratante for de R$ 6.000,00, então, a empresa tem que pagar R$ 12 mil, (duas vezes o frete) do vale-pedágio e mais os R$ 80 dos pedágios que não foram pagos antes da contratação, segundo determina a Lei.

Mesmo em vigor, muitas empresas contratantes não estavam pagando esse direito ao caminhoneiro, que tinha que acionar a Justiça para garantir essa indenização.

Agora esse direito deve ser respeitado. A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade)  movida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) em 2018 contra a indenização do vale-pedágio garantida no artigo 8º da Lei.

A decisão do Tribunal, cuja sessão virtual foi realizada  no dia 26 de março,  foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União. 

No entanto, caso os caminhoneiros tenham esse direito negado pelas empresas, a orientação é que acionem a Justiça para que assegurem o pagamento. Em caso de descumprimento, o embarcador/contratante do serviço terá que pagar ao caminhoneiro autônomo duas vezes o valor do frete.

A notícia foi comemorada pelo presidente do SINDITAC (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga) de Ijuí, Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL e vice-presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil). 

Litti conta que o caminhoneiro autônomo estava com dificuldades para receber o vale-pedágio e tinha que acionar a Justiça e alguns juízes de primeira instância decidiam pelo pagamento em dobro do pedágio e não pelo valor do frete, como estipula a Lei 10.209/2001. “Em meio a tantas notícias ruins essa é, sem dúvida, é uma importante vitória para nós e que foi reconhecida pelo STF. Agora falta o Tribunal também reconhecer a constitucionalidade do nosso Piso Mínimo de Frete”, conta.

Piso Mínimo do Frete

A criação do Piso Mínimo do Frete é resultado da luta dos caminhoneiros, que em 2018 fizeram uma greve de dez dias no país, a maior paralisação registrada na história do Brasil.  Esse foi um dos pedidos atendidos, além da reivindicação da diminuição do preço do diesel, pelo então presidente Michel Temer para que a paralisação terminasse no país.

Mas a luta não parou aí. Os embarcadores, a CNI e a CNA (setor patronal da agricultura) ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Constitucionalidade) 5956 e 5957 para travar a conquista do Piso Mínimo de Frete.

Manobras outras, através de portarias e resoluções dentro da ANTT, só dificultaram a implementação total da lei. O tema aguarda uma decisão do STF que ainda não agendou data de julgamento.



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