Junior Rodoviário - foto: Reprodução TV do Sindicato
A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no Rio Grande do Norte, Symeia Simião da Rocha, determinou na noite de quarta-feira (27) a recontratação de 210 cobradores e motoristas demitidos pela empresa de transportes Guanabara.
Essa decisão é resultado da ação movida pelo Sintro (Sindicato dos Rodoviários do estado do Rio Grande do Norte) contra a empresa, que demitiu de forma arbitrária todos os trabalhadores, alegando queda na frota de ônibus, em razão das medidas de isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19).
“Conseguimos, graças ao nosso departamento jurídico, essa excelente e grandiosa vitória. Estamos no caminho certo e realizando um trabalho correto na defesa dos trabalhadores”, disse o presidente do Sindicato, Junior Rodoviário.
Na sentença, a magistrada ressalta que a Guanabara não poderia ter feito as demissões, porque assinou com o Sindicato acordo de trabalho, baseados nas medidas provisórias 927 e 963, que asseguram a manutenção dos postos de trabalho e salários durante a pandemia do novo coronavírus.
“O Estado do Rio Grande do Norte determinou através do Decreto
Estadual Nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020, o isolamento social,
causando uma redução em sua frota de ônibus, mas não
paralisou/suspendeu suas atividades”. E que, a reclamada optou pela
suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e redução
salarial, conforme as Medidas Provisórias 927 e 936, ambas de 2020,
e ainda praticou as demissões em massa”, cita trecho da decisão
judicial.
Em outro trecho da sentença a Juíza destaca: "observa-se nos
autos que as demissões foram realizadas com certo descuido, em
especial pelos erros materiais cometidos nos termos de rescisão e,
ainda, por não haver considerado as demais alternativas
possíveis”.
O Sintro também conquistou na Justiça o direito à manutenção de
todos os direitos garantidos na data-base e que a negociação de um
novo acordo seja realizado após o fim da pandemia.
O desembargador Bento Herculano Duarte Neto,
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT), em
Natal-RN, assegura esse direito à categoria rodoviária.
A data-base da categoria, que é 1º de maio.
Multa e comparecimento
A Justiça determinou que a empresa Guanabara recontrate todos os
210 trabalhadores no prazo de até 10 dias e não efetue nenhuma
demissão. Caso haja descumprimento, a empresa arcará com uma multa
diária de R$ 20 mil.
O Sindicato orienta todos os cobradores e motoristas a comparecerem
nesta segunda-feira, 1º de junho, à sede da Guanabara.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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