Aeroviários na base do SNA aprovam Acordo de Licença Não Remunerada da GOL

Segundo o Sindicato, esse acordo emergencial firmado com a empresa por causa da pandemia do novo coronavírus vale apenas para os aeroportos que são representados pelo Sindicato.

Por: Redação CNTTL com Claudia Fonseca, Agência Amora
Publicação: 27/04/2020
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Aeroviários na GOL - foto: Sindicato

O SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) informa em nota que os trabalhadores  e trabalhadoras da GOL de sua base aprovaram o acordo de LNR (Licença não Remunerada) nas assembleia itinerantes realizadas  nos aeroportos nos dias 22 e 23 de abril. 

Segundo o Sindicato, esse acordo emergencial firmado com a empresa por causa da pandemia do novo coronavírus vale apenas para os aeroportos que são representados pelo SNA. "Dirigentes sindicais chegaram a solicitar que a empresa estendesse a proposta para todos as bases do Brasil, por entender que profissionais não devem ser prejudicados com acordos inferiores estabelecidos pelos seus Sindicatos locais. No entanto, a entidade ressalta que não tem como se responsabilizar pelas ações realizadas fora de suas bases", explica nota do Sindicato.

Serão contemplados com o acordo LNR os aeroviários das seguintes regiões: Acre | Alagoas | Amapá | Bahia | Ceará | Distrito Federal | Espírito Santo | Goiás | Maranhão | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Pará | Paraíba | Paraná | Piauí | Rio de Janeiro (exceto município do Rio de Janeiro) | Rio Grande do Norte | Rio Grande do Sul (exceto Porto Alegre) | Rondônia | Roraima | Santa Catarina | Sergipe | Tocantins.

A seguir confira o acordo aprovado pelos trabalhadores da base do SNA:

1 – Acordo de redução previsto inicialmente só até 30/06/2020, podendo ser prorrogado até setembro;

2 – Os salários até R$ 2667,00 só podem ter redução de no máximo 25%. A empresa pagará 30% do salário do trabalhador e o governo pagará parte deste salário de acordo com a MP 936. A empresa pagará também o Vale Alimentação no valor de R$417,46;

3 – Para os profissionais que trabalharem menos de seis horas não haverá Vale Refeição. No entanto, ficou acordado que caso este trabalhador ultrapasse as seis horas, ele terá direito ao Vale Refeição ou terá mais uma folga compensatória na semana;

4 – Não foi incluído teletrabalho. Os profissionais que estiverem em casa não precisarão trabalhar;

5 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DO TRABALHO: Todo profissional que tiver seu contrato suspenso nos termos na MP 936 terá, além do Vale Alimentação, Plano de Saúde, Programa de Viagem e Myld Travel garantidos. Além disso receberá 30% do salário pago pela GOL e mais o benefício previsto na MP 936, pago pelo governo;

6 – Todos os benefício são retroativos a 1/4/2020, inclusive para aqueles que já assinaram a Licença de Acordo Individual apresentada pela Gol.

 

E-mail da GOL
Em nota, o SNA também disse que recebeu em seus canais o questionamento de vários trabalhadores confusos com e-mail da comunicação interna da Gol. A mensagem apresenta cláusulas diferentes do acordo firmado com com o Sindicato.

De acordo com o Sindicato, essas propostas não são válidas para os profissionais da base da entidade. "Nenhum acordo individual deve ser assinado, já que a categoria aprovou acordo coletivo apresentado pelo SNA, durante as assembleias realizadas na última semana", frisa o Sindicato.

A direção do SNA pede à categoria que encaminhe suas dúvidas em relação a qualquer empresa para o  canal do Departamento Jurídico, no e-mail atendimento@sna.org.br. Também recomenda que assista às lives realizadas com o consultor jurídico Dr. Álvaro Quintão, que tira dúvidas sobre os acordos celebrados.



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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