Eduardo Guterra - foto: Dino Santos
Depois de uma longa luta, foi celebrado um acordo
com Ministério da Infraestrutura para sanar o déficit do fundo de
pensão Portus, que atende 10 mil portuários participantes das
companhias docas de todo o país.
A notícia do fechamento desse acordo chegou em boa hora. Essa é a
opinião do presidente da Federação Nacional de Portuários (FNP) e
vice-presidente da CNTTL, Eduardo Guterra.
Em entrevista ao Portal da CNTTL, Guterra fala sobre
o acordo, que representa uma vitória para categoria portuária,
aborda a criação de um Grupo de Trabalho para debater os próximos
passos e destaca preocupação com a Medida Provisória 945/20 que
regulamentou o trabalho portuário neste momento de pandemia na
saúde pelo novo Coronavírus (COVID-19).
A MP determinou o afastamento remunerado dos
trabalhadores portuários avulsos (TPA) que se situam no grupo de
risco da Covid-19 (pessoas com 60 anos ou mais, com
imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica) ou que
apresentam sintomas indicativos da doença, como tosse seca e
dificuldade respiratória.
Leia a seguir:
CNTTL: Conta pra nós quando surgiu o Portus e qual é o
seu papel?
Guterra: O Portus foi criado em 1979 pela extinta Portobrás
(holding que centralizava a administração dos portos brasileiros),
com o objetivo de suplementar os benefícios da previdência dos
trabalhadores portuários. Em razão dos déficits financeiros, sofreu
intervenção. O fundo chegou a correr risco de liquidação, medida
que levou o Ministério da Infraestrutura, as patrocinadoras e os
sindicatos a alinharem a atual proposta.
CNTTL: Agora finalmente com o acordo quanto será o aporte
ao Portus?
Guterra: O Portus tem déficit de R$ 3,3 bilhões. A proposta prevê
aporte de cerca de R$ 1,7 bilhão pelas patrocinadoras (companhias
docas). Os participantes, por sua vez, pelo critério de paridade,
como determina a lei, pagarão parte de sua responsabilidade por
meio da suspensão do benefício por morte aos beneficiários;
desconto de 100% no abono anual líquido (décimo-terceiro); e
congelamento do valor nominal pago como suplemento de
aposentadoria. Além disso, os participantes assistidos e
pensionistas terão de pagar contribuições extraordinárias,
calculadas em 18,47% dos benefícios recebidos. Quanto aos ativos,
eles não participarão com contribuições extraordinárias.
CNTTL: Quando serão feitos os pagamentos das
aposentadorias?
Guterra:. Essa proposta irá dar um fôlego para a comunidade
portuária, até porque não dava mais para continuar com a situação
indefinida, com o Portus o tempo todo ameaçado de liquidação. Após
ser assinado por todas as patrocinadoras, pelo interventor do
Instituto Portos, pelo secretário de Infraestrutura, homologado na
AGU, avaliado e aprovado pelas categorias de trabalhadores, por
meio dos sindicatos, o acordo segue para assinatura e a previsão
que ele seja implementado já neste mês de abril.
CNTTL: Qual é o prazo de vigência do Acordo?
Guterra: O prazo inicial de vigência é de 15 anos, para nós foi bom
porque trará mais segurança aos portuários e irá assegurar a
sobrevivência do Instituto Portus. Uma vez que, ao dar liquidez ao
Instituto, irá dar mais garantias às aposentadorias atuais e
futuras.
CNTTL: Quais serão os próximos
passos?
Guterra: Criamos um Grupo de Trabalho para fazer o acompanhamento
da gestão do Portus, e o acordo será reanalisado e revisto num
prazo de 18 meses. Uma das reivindicações da FNP é que o Portus
abra novos planos para os portuários ainda não inscritos. Há
interesse do Governo Federal em vender os portos públicos e nós
somos contra. Para nós trabalhadores, se o Governo insistir
com essa ideia vai dar um tiro no pé, pois o modelo adotado pelo
Brasil é o que vige no mundo todo. Existe o Estado na atividade
portuária nos principais portos do mundo. Poderemos estar perdendo
o controle sobre os nossos portos.
CNTTL: Qual a sua opinião sobre a Medida Provisória
945/20 que alterou alguns aspectos do trabalho portuário em meio a
essa pandemia de COVID-19 no Brasil?
Guterra: Essa MP apresenta pontos provisórios e permanentes, por
exemplo, nos estabelece como categoria essencial, que soa até
bem, mas na prática não é esse o tratamento que a categoria
portuária tem recebido. A Lei cerceia o direito à greve, que é
ruim, informando que as atividades portuárias não podem parar (por
ser serviço essencial). Outro ponto preocupante é que estabelece
multi-funcionalidades para trabalho portuário, e não respeita a
organização sindical. O portuário não pode trabalhar em todas as
funções: a bordo e em terra. Outro item é que pode permitir a
contratação de trabalhadores sem a autorização OGMO (Órgão Gestor
de Mão de Obra Ogmo) e isso é ruim porque pode desequilibrar o
trabalho portuário. Em suma, têm pontos dessa MP que são
desnecessários. O ideal é a negociação coletiva entre sindicato e a
empresa, sendo o melhor caminho para debater, dialogar e resolver
conflitos.
*Com participação de Modais Em Foco
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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