Entrevista: Guterra fala sobre acordo do Portus e a MP 945 no trabalho portuário

A notícia do fechamento desse acordo chegou em boa hora. Essa é a opinião do presidente da Federação Nacional de Portuários (FNP) e vice-presidente da CNTTL.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 22/04/2020
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Eduardo Guterra - foto: Dino Santos

Depois de uma longa luta, foi celebrado um acordo com Ministério da Infraestrutura para sanar o déficit do fundo de pensão Portus, que atende 10 mil portuários participantes das companhias docas de todo o país.
A notícia do fechamento desse acordo chegou em boa hora. Essa é a opinião do presidente da Federação Nacional de Portuários (FNP) e vice-presidente da CNTTL, Eduardo Guterra.

Em entrevista ao Portal da CNTTL, Guterra fala sobre o acordo, que representa uma vitória para categoria portuária, aborda a criação de um Grupo de Trabalho para debater os próximos passos e destaca preocupação com a Medida Provisória 945/20 que regulamentou o trabalho portuário neste momento de pandemia na saúde pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A MP determinou o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que se situam no grupo de risco da Covid-19 (pessoas com 60 anos ou mais, com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica) ou que apresentam sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

Leia a seguir:

CNTTL: Conta pra nós quando surgiu o Portus e qual é o seu papel?
Guterra: O Portus foi criado em 1979 pela extinta Portobrás (holding que centralizava a administração dos portos brasileiros), com o objetivo de suplementar os benefícios da previdência dos trabalhadores portuários. Em razão dos déficits financeiros, sofreu intervenção. O fundo chegou a correr risco de liquidação, medida que levou o Ministério da Infraestrutura, as patrocinadoras e os sindicatos a alinharem a atual proposta.

CNTTL: Agora finalmente com o acordo quanto será o aporte ao Portus?
Guterra: O Portus tem déficit de R$ 3,3 bilhões. A proposta prevê aporte de cerca de R$ 1,7 bilhão pelas patrocinadoras (companhias docas). Os participantes, por sua vez, pelo critério de paridade, como determina a lei, pagarão parte de sua responsabilidade por meio da suspensão do benefício por morte aos beneficiários; desconto de 100% no abono anual líquido (décimo-terceiro); e congelamento do valor nominal pago como suplemento de aposentadoria. Além disso, os participantes assistidos e pensionistas terão de pagar contribuições extraordinárias, calculadas em 18,47% dos benefícios recebidos. Quanto aos ativos, eles não participarão com contribuições extraordinárias.

CNTTL: Quando serão feitos os pagamentos das aposentadorias?
Guterra:. Essa proposta irá dar um fôlego para a comunidade portuária, até porque não dava mais para continuar com a situação indefinida, com o Portus o tempo todo ameaçado de liquidação. Após ser assinado por todas as patrocinadoras, pelo interventor do Instituto Portos, pelo secretário de Infraestrutura, homologado na AGU, avaliado e aprovado pelas categorias de trabalhadores, por meio dos sindicatos, o acordo segue para assinatura e a previsão que ele seja implementado já neste mês de abril. 

CNTTL: Qual é o prazo de vigência do Acordo?  
Guterra: O prazo inicial de vigência é de 15 anos, para nós foi bom porque trará mais segurança aos portuários e irá assegurar a sobrevivência do Instituto Portus. Uma vez que, ao dar liquidez ao Instituto, irá dar mais garantias às aposentadorias atuais e futuras.

CNTTL: Quais serão os próximos passos? 
Guterra: Criamos um Grupo de Trabalho para fazer o acompanhamento da gestão do Portus, e o acordo será reanalisado e revisto num prazo de 18 meses. Uma das reivindicações da FNP é que o Portus abra novos planos para os portuários ainda não inscritos. Há interesse do Governo Federal em vender os portos públicos e nós somos contra. Para nós trabalhadores, se o Governo insistir com essa ideia vai dar um tiro no pé, pois o modelo adotado pelo Brasil é o que vige no mundo todo. Existe o Estado na atividade portuária nos principais portos do mundo. Poderemos estar perdendo o controle sobre os nossos portos.

CNTTL: Qual a sua opinião sobre a Medida Provisória 945/20 que alterou alguns aspectos do trabalho portuário em meio a essa pandemia de COVID-19 no Brasil?

Guterra: Essa MP apresenta pontos provisórios e permanentes, por exemplo, nos estabelece como  categoria essencial, que soa até bem, mas na prática não é esse o tratamento que a categoria portuária tem recebido. A Lei cerceia o direito à greve, que é ruim, informando que as atividades portuárias não podem parar (por ser serviço essencial). Outro ponto preocupante é que estabelece multi-funcionalidades para trabalho portuário, e não respeita a organização sindical. O portuário não pode trabalhar em todas as funções: a bordo e em terra. Outro item é que pode permitir a contratação de trabalhadores sem a autorização OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra Ogmo) e isso é ruim porque pode desequilibrar o trabalho portuário. Em suma, têm pontos dessa MP que são desnecessários. O ideal é a negociação coletiva entre sindicato e a empresa, sendo o melhor caminho para debater, dialogar e resolver conflitos. 

*Com participação de Modais Em Foco



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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