CNTTL e entidades dos caminhoneiros autônomos pedem à Rodrigo Maia aprovação de PL de complementação Emergencial de Renda

O Projeto de Lei da deputada Pérpeuta Almeida (PCdoB/AC) propõe o pagamento de uma renda mensal de R$ 2.000 ao transportador durante três meses e a suspensão de três parcelas do financiamento dos caminhões, que voltariam a ser cobradas no final do contrato. 

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 22/04/2020
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foto: Google

Preocupadas com os impactos da crise econômica e de saúde pública desencadeada pelo novo Coronavírus no setor de cargas, a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), sindicatos, cooperativas e associações de caminhoneiros autônomos de várias regiões do país encaminharam ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pedindo aprovação emergencial do Projeto de Lei 1953/2020 de autoria da deputada Pérpeuta Almeida (PCdoB/Acre).

As entidades defendem a aprovação urgente desse PL que garante uma renda mensal de R$ 2.000 ao transportador autônomo durante três meses e a suspensão de três parcelas do financiamento dos caminhões, que voltariam a ser cobradas no final do contrato.  Estão sendo debatidas emendas ao PL para aumentar a suspensão para seis parcelas e também criar um programa de REFIS (Refinanciamento) aos caminhoneiros autônomos e seus equiparados.

“Pedimos à Câmara que trate o nosso pedido como tema de relevância social. Neste momento de pandemia, nossa categoria está exercendo um papel fundamental ao garantir o abastecimento da população, dos hospitais e da indústria”, ressalta o presidente do Sinditac (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga) de Ijuí, Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL e vice-presidente da CGTB.

Os caminhoneiros autônomos estão incluídos na ajuda financeira de R$ 600 do Governo Federal, no entanto, o valor é insuficiente para atender as necessidades da categoria.

A CNTTL e as entidades representativas dos caminhoneiros autônomos pedem à Câmara dos Deputados a aprovação emergencial desse Projeto de Lei.

Entidades que já encaminharam ofício em apoio ao PL 

CNTTL
CGTB
Associação dos Motoristas e Autônomos do Brasil  (AMAB)
União dos Caminhoneiros (UNICAM)
Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Goiás – SINDICAM-GO
FECOOTAC
Grupo autônomo de caminhoneiros 
Cooperativa de transportes de cargas do norte gaúcho
Associação dos Caminhoneiros Autônomos do Sul Fluminense
Cooperativa Rio Grandense de Transportes 
Cooperativa de Transportes Autônomos de Castro - Paraná

Sobre o Projeto de Lei 

O projeto de Lei 1953/2020 institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a suspensão das parcelas dos financiamentos de veículos para os Transportador Autônomo de Cargas - TAC durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Art. 2° Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido benefício de complementação de renda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, ao transportador Autônomo de Cargas – TAC, de acordo com a lei 11.442/2007...
Art. 3° Fica obrigatório em todos postos de cobrança de pedágio do Brasil, o uso de álcool em gel e máscaras pelos atendentes das empresas concessionárias.
Art. 4° Ficam suspensas, durante o prazo de 90 dias, prorrogáveis, as parcelas dos financiamentos concedidos aos Transportadores Autônomos de Cargas –TAC para aquisição de veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres– ANTT.
Parágrafo único. As parcelas suspensas serão incorporadas ao contrato de financiamento e pagas ao final do contrato.



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