foto: Google
Preocupadas com os impactos da crise econômica e de saúde pública desencadeada pelo novo Coronavírus no setor de cargas, a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), sindicatos, cooperativas e associações de caminhoneiros autônomos de várias regiões do país encaminharam ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pedindo aprovação emergencial do Projeto de Lei 1953/2020 de autoria da deputada Pérpeuta Almeida (PCdoB/Acre).
As entidades defendem a aprovação urgente desse PL que garante
uma renda mensal de R$ 2.000 ao transportador autônomo durante três
meses e a suspensão de três parcelas do financiamento dos
caminhões, que voltariam a ser cobradas no final do contrato.
Estão sendo debatidas emendas ao PL para aumentar a suspensão
para seis parcelas e também criar um programa de REFIS
(Refinanciamento) aos caminhoneiros autônomos e seus
equiparados.
“Pedimos à Câmara que trate o nosso pedido como tema de relevância
social. Neste momento de pandemia, nossa categoria está exercendo
um papel fundamental ao garantir o abastecimento da população, dos
hospitais e da indústria”, ressalta o presidente do Sinditac
(Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga) de Ijuí, Carlos
Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL e vice-presidente da
CGTB.
Os caminhoneiros autônomos estão incluídos na ajuda financeira de
R$ 600 do Governo Federal, no entanto, o valor é insuficiente para
atender as necessidades da categoria.
A CNTTL e as entidades representativas dos caminhoneiros
autônomos pedem à Câmara dos Deputados a aprovação emergencial
desse Projeto de Lei.
Entidades que já encaminharam ofício em apoio ao
PL
CNTTL
CGTB
Associação dos Motoristas e Autônomos do Brasil
(AMAB)
União dos Caminhoneiros (UNICAM)
Sindicato
dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de
Goiás – SINDICAM-GO
FECOOTAC
Grupo autônomo de caminhoneiros
Cooperativa de
transportes de cargas do norte gaúcho
Associação dos Caminhoneiros Autônomos do Sul Fluminense
Cooperativa
Rio Grandense de Transportes
Cooperativa
de Transportes Autônomos de Castro - Paraná
Sobre o Projeto de Lei
O projeto de Lei 1953/2020 institui o Programa de Complementação
Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a suspensão das parcelas dos
financiamentos de veículos para os Transportador Autônomo de Cargas
- TAC durante o enfrentamento do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Art. 2° Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação
desta Lei, será concedido benefício de complementação de renda, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, ao transportador
Autônomo de Cargas – TAC, de acordo com a lei 11.442/2007...
Art. 3° Fica obrigatório em todos postos de cobrança de pedágio do
Brasil, o uso de álcool em gel e máscaras pelos atendentes das
empresas concessionárias.
Art. 4° Ficam suspensas, durante o prazo de 90 dias, prorrogáveis,
as parcelas dos financiamentos concedidos aos Transportadores
Autônomos de Cargas –TAC para aquisição de veículos registrados na
Agência Nacional de Transportes Terrestres– ANTT.
Parágrafo único. As parcelas suspensas serão incorporadas ao
contrato de financiamento e pagas ao final do contrato.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL