Guarulhos: Sincoverg e Guaruset firmam acordo emergencial para período da pandemia da COVID-19

A proposta prevê a suspensão do contrato pelo período de 120 dias e durante esse período os trabalhadores receberão 30% do salário que serão pagos pelas empresas e 70% do valor do Seguro- Desemprego que será custeado pelo Governo Federal.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 08/04/2020
Imagem de Guarulhos: Sincoverg e Guaruset firmam acordo emergencial para período da pandemia da COVID-19

Reginaldo, Brinquinho e Marrom diretores do Sincoverg - Reprodução Vídeo

O Sincoverg (Sindicato dos Condutores de Guarulhos) e a Guaruset (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros de Guarulhos) fecharam um acordo emergencial para manter os empregos dos trabalhadores durante essa pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O prefeito Guti (PSB) publicou decreto que reduziu a frota de ônibus do transporte público em 70% desde o dia 27 de março.  Hoje só circula 40% da frota que atende a população por meio das linhas circulares de ônibus.

O Sindicato fechou acordo baseado na Medida Provisória 936 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda), que entrou em vigor no dia 2 de abril, que autoriza a redução proporcional de jornada de trabalho e salários.

O acordo fechado com as empresas em Guarulhos prevê a suspensão do contrato pelo período de 120 dias (4 meses) e durante esse período os trabalhadores receberão 30% do salário que serão pagos pelas empresas e 70% do valor do Seguro- Desemprego (que varia entre R$ 1045,00 a R$ 1813,03)  que será custeado pelo Governo Federal. Na MP, o prazo para essa modalidade é de dois meses e o Sindicato conseguiu ampliar para quatro meses.

"Cerca de 40% dos trabalhadores que continuarão trabalhando irão receber seus salários de forma integral e todos os direitos coletivos normalmente, apenas horas extras realizadas neste período deverão ser compensadas ou pagas até o final do ano. Já os 60% que ficarão em casa (incluindo nesse percentual 20% que estão acima de 60 anos e grupo de risco) se enquadrarão nas regras do acordo”, explica o diretor da CNTTL e do Sindicato, Wagner Menezes, Marrom ao Portal da CNTTL.

Segundo o Sindicato, durante a suspensão do contrato todos os direitos estarão garantidos e não serão descontados (plano de saúde, cesta básica, etc.), exceto o ticket vale-refeição.

“Abrimos mão da mensalidade de associado durante o período de suspensão do contrato”, informa Marrom.

Os trabalhadores aposentados no período da suspensão do contrato receberão 50% do salário que será pago pelas empresas. A MP 936 não garante a complementação de benefício para os aposentados.

O acordo contemplará não apenas os motoristas e cobradores da  base do Sindicato, mas também de outros setores como: o pessoal da manutenção, escritório e fiscalização.


Escala
O presidente do Sindicato dos Condutores, Maurício Brinquinho, disse que durante esse período da pandemia e quarentena em Guarulhos será feita uma escala de trabalho nas empresas, para que uma parte continue em atividade e outra com a suspensão do contrato no mês de abril. 

“No mês de maio se inverte, os que estavam trabalhando vão para a suspensão do contrato e os com contrato suspenso voltam a trabalhar. O número de trabalhadores necessário às operações será definido pelas empresas de acordo com suas necessidades operacionais”, disse Brinquinho.

Demais direitos
Com relação aos trabalhadores que tiverem que entrar de férias (individual ou coletiva), o Sindicato informa que eles  receberão o pagamento de imediato, após a entrada em gozo. O 1/3 de férias será pago até o dia 31 de dezembro de 2020.

O Sincoverg também informa que todos os trabalhadores receberão um abono compensatório,  sem natureza salarial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que será pago até 30/03/2021.
 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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