MP 936: Bancada do PT apresenta emenda para garantir salário, estabilidade no emprego e evitar falência de empresas

Um dos pontos da proposta do Partido é aprovação de uma linha de crédito de R$ 300 bilhões em financiamento para as empresas durante o estado de calamidade pública motivado pelo novo coronavírus.

Por: Redação PT na Câmara
Publicação: 08/04/2020
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card: CUT

A Bancada do PT na Câmara apresentou nesta semana uma emenda global para alterar a medida provisória (MP 936), do governo Bolsonaro, que prevê a redução de salários e da jornada de trabalho por até 90 dias, e até a suspensão temporária dos contratos por até dois meses.

A proposta do PT cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê, entre outros pontos, o pagamento integral dos salários dos funcionários, até R$ 3.135,00 para empregados de micro e pequenas empresas, e de até 75% desse valor para funcionários das demais empresas, e uma linha de crédito de R$ 300 bilhões em financiamento para as empresas durante o estado de calamidade pública motivado pelo novo coronavírus.

A emenda do PT tem o mesmo conteúdo de dois projetos de lei apresentados pelo partido na Câmara na semana passada, antes mesmo da publicação da MP  936. A proposta prevê subvenção do governo para o pagamento total dos salários dos trabalhadores de micro e pequenas empresas até R$ 3.135,00, e de até 75% acima desse valor desde que não ultrapasse o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 6.101.06. A emenda garante ainda para essas empresas a cobertura total das contribuições previdenciárias e trabalhistas (Contribuição Patronal Previdenciária, contribuição do empregado para a Previdência, PIS/Pasep e FGTS) até o limite salarial de R$ 3.135, e de 75% sobre o que exceder esse valor.

Para os empregados de médias e grandes empresas, afastados do trabalho por conta do isolamento, o projeto garante o pagamento de 75% do salário até R$ 3.135,00 (R$ 2.351,25), tendo como piso o salário mínimo (R$ 1.045,00), e de 50% do que exceder os R$ 3.135,00 até o limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 6.101,06). Em relação às contribuições previdenciárias e trabalhistas dos funcionários devidas pela empresa, a lógica é a mesma. Cobertura de 75% para salários até R$ 3.135,00, e de 50% para valores maiores.

Bolsonaro quer cortar até 70%

Já a proposta do governo Bolsonaro, autoriza a redução da jornada de trabalho e de salários em até 70% (por 90 dias), oferecendo como contrapartida apenas o pagamento do mesmo valor do seguro desemprego, caso esses trabalhadores tivessem sido demitidos. O valor varia entre um salário mínimo (R$ 1.045,00) e R$ 1.813, valor máximo do benefício.

A proposta do governo ainda prevê a suspensão do contrato de trabalho (60 dias) com pagamento diferenciado conforme o tamanho da empresa. Se for inscrita no Simples (faturamento até R$ 4,8 milhões), o governo se compromete a pagar até 100% do seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido (no máximo R$ 1.813). Para empresas com faturamento superior a isso, o pagamento seria de, no máximo, 70% do valor do seguro desemprego.

Segundo o deputado Zé Neto (PT-BA), a emenda da bancada petista aponta a saída para evitar o colapso social do País durante o período de quarentena, garantindo renda à maioria dos trabalhadores brasileiros e beneficiando até mesmo o setor produtivo.

“Os empresários brasileiros  têm que entender que quando a renda dos trabalhadores cai, também cai o consumo, e consequentemente o setor produtivo. Portanto, o incremento dessa massa salarial é também o incremento do setor produtivo. Temos que retirar dinheiro do setor especulativo, do mercado financeiro, e colocar no setor da produção. Essa é a ótica do ganha-ganha”, explicou.

A Emenda do PT diz ainda que, em todos os casos, a subvenção dada pelo governo não alcança o quadro de dirigentes da empresa. A emenda estipula ainda que essas empresas ficam obrigadas a pagar a diferença entre a remuneração de seus empregados e a parcela paga pelo Poder Executivo. Como compensação, enquanto durar o estado de calamidade pública, fica suspenso o recolhimento de tributos de competência da União e devido pelas empresas. Nesse caso o pagamento poderá ser feito, sem cobrança de juros, logo que acabar o período da suspensão ou ser parcelado, sem multa, em até 24 prestações mensais com juros equivalentes à Taxa Selic.

Para ter direito à ajuda, as empresas também devem se comprometer a não demitir o trabalhador por até seis meses após o fim do estado de calamidade pública reconhecido pelo governo (Decreto 6, de 20 de março de 2020). Elas ainda devem aceitar que qualquer alteração nos contratos de trabalho somente ocorrerá mediante acordo coletivo com os sindicatos das categorias dos empregados ou por adesão da empresa à convenção coletiva preexistente.

Em caso de demissão sem justa causa, ou de alteração no contrato de trabalho, a emenda do PT prevê que a empresa deverá ressarcir a União a subvenção econômica, corrigida pela Taxa Selic, e com multa correspondente a 100% do valor recebido. Todas  as formas de subvenção da emenda também são asseguradas aos trabalhadores intermitentes.

Linha de crédito para manter o emprego e a renda

Também faz parte da emenda do PT, a proposta que cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE). Ela constitui um fundo que poderá destinar crédito de até R$ 300 bilhões para evitar a falência de empresas durante o período de calamidade pública causado pela pandemia. A emenda ainda estabelece juros fixos limitados à taxa Selic no momento da concessão do crédito. Pela proposta, a LGCGE será administrada pelo Banco Central e operacionalizada por meio de bancos públicos e instituições financeiras.

O projeto ainda prevê ainda a possibilidade de condições diferenciadas para o financiamento da folha de pagamento; prazo de carência não inferior a 12 meses, e de amortização não inferior a 60 meses. A condição para empresa ter acesso ao financiamento é garantir o emprego de seus funcionários pelo prazo mínimo de um ano após a concessão do crédito.

“Uma eventual falência em massa das empresas, além do efeito imediato sobre milhões de empregos, poderia gerar um efeito em cadeia do sistema financeiro. O objetivo último (da Emenda à MP 936) é a manutenção dos empregos e renda diretamente por elas gerados, bem como também evitar um efeito secundário de colapso no sistema financeiro”, diz a justificativa da emenda.



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