Pernambuco:Metroviários ganham liminar para liberar catraca, mas TRT derruba

O pedido da catraca livre foi solicitado por meio de uma Ação Civil Pública  impetrada na terça-feira (24) pelo Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE).

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 25/03/2020
Imagem de Pernambuco:Metroviários ganham liminar para liberar catraca, mas TRT derruba

metrô de Recife

O Metrô do Recife não está mais obrigado a operar com as catracas liberadas nem a fazer a triagem de passageiros para transportar apenas aqueles que atuam em áreas essenciais. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) derrubou a decisão liminar do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, Levi Pereira de Oliveira, que determinava que o sistema operasse com os bloqueios (catracas que recebem o pagamento) liberados para não haver contato entre funcionários e passageiros do sistema durante a pandemia do coronavírus.  O juiz pedia que a Polícia Militar realizasse o controle do processo.

O pedido da catraca livre foi solicitado por meio de uma Ação Civil Pública  impetrada na terça-feira (24) pelo Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE).

O Sindicato pedia que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos suspendesse a partir da notificação, as atividades do metrô, em um quantitativo parcial que atendesse ao transporte dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem funções de caráter essencial, como profissionais da saúde, funcionários de empresas de fornecimento de energia e abastecimento d’água, farmácias, postos de gasolina, mercados e supermercados.

O Metrô não chegou nem cumprir a decisão de ontem e disse à imprensa local que está  adotando as medidas exigidas não só nacionalmente, mas também aquelas determinadas pelo comando da CBTU, como a redução no quadro de funcionários em 30% para atender a retirada daqueles que estão nos grupos de risco. Também está oferecendo material para proteção e higienização para os trabalhadores.

 

 

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