"É falácia o discurso da CNI e CNA. Piso Mínimo de Frete é constitucional", diz o caminhoneiro autônomo Litti

O Supremo Tribunal Federal (STF) fará julgamento da constitucionalidade da Lei 13703 que criou o Piso Mínimo do Frete no dia 19/2. Caminhoneiros preparam mobilização nos dias 17, 18 e 19.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 12/02/2020
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Carlos Alberto Litti Dahmer -foto: Francine Scudeler

O Portal da CNTTL publica a seguir artigo do companheiro, Carlos Alberto Litti Dahmer, caminhoneiro autônomo no Rio Grande do Sul, que fala sobre a trajetória de lutas para a conquista do Piso Mínimo do Frete e reforça: "Nós queremos trabalhar pelo piso máximo, e isso sim é o mercado quem regula, no entanto, necessitamos do Piso Mínimo de Frete por uma condição de sobrevivência, de dignidade e justiça social", destaca.

Litti rebate o discurso da CNI e CNA de que a lei é inconstitucional,  porque segundo essas entidades interfere na livre iniciativa e no mercado. 

"É falácia, pois o Piso Mínimo de Frete é apenas o custo da operação de transporte, ou seja, é  quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto a para o ponto b.  Não está colocado nesse custo a sua lucratividade, que deverá ainda ser negociada frete a frete no mercado", explica

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá fazer o julgamento da constitucionalidade da Lei 13703 que criou o Piso Mínimo do Frete no dia 19/2. Caminhoneiros preparam mobilizações, vigílias e protestos pela aprovação nos dias 17, 18 e 19.

 

Leia a seguir: 

A luta histórica dos caminhoneiros autônomos pelo Piso Mínimo de Frete

Tenho travado a luta dos caminhoneiros desde 1999 e antes disso já ouvia histórias dos companheiros da estrada na busca de um valor mínimo de frete que balizasse o serviço. Ao longo dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 várias manifestações ocorreram e sempre na pauta de reivindicação este pedido se fazia presente. 

Com o crescimento econômico do país, durante o governo lula não houveram movimentos intensos, aliados à assinatura por parte do então presidente do reconhecimento da categoria e de uma conquista também histórica que foi a lei 11.442/2007 que garantiu aos caminhoneiros a cobrança da diária por tempo parado, sendo hoje o valor de 1,63 (um real e sessenta e três centavos) por tonelada hora, a partir da 5ª hora para carga ou descarga  e dando direito ao caminhoneiro de cobrar pelo descumprimento duas vezes o valor do frete acertado.

Em 2012, durante o governo Dilma, enfrentamos o problema da tributação do imposto de renda, que na época tributava 40 por cento sobre o faturamento e nossa mobilização paredista trouxe esse tributo para os aceitáveis 10 por cento e a luta pelo piso minimo de frete estava lá presente. Outras lutas também aconteceram, pela redução do preço do diesel, pelo valor de r$1,00 real por eixo para o pagamento do pedágio, mas sempre o piso minimo de frete constando da pauta.

Em março de 2015, outro levante nacional e o Piso Mínimo de Frete na pauta, no entanto, desta vez de forma mais consistente, exigiu do governo Dilma uma semana de negociações, criação de um grupo formado por governo (secretaria da presidência), ANTT, empresários, embarcadores, transportadores e caminhoneiros autônomos para discutirem e proporem o tema. O governo Dilma optou ao invés de um Piso Mínimo de Frete obrigatório, por um piso mínimo referencial. 

Optou pelo agronegócio e pela indústria, ao invés dos trabalhadores.  A partir desta decisão, o então deputado federal, Assis do Couto, protocolou o projeto de lei do Piso Mínimo de Frete, que com muita pressão, conseguimos aprovar na Câmara e estava no senado em 2018, quando eclodiu a greve de maio que durou 11 dias. 

Foi nesse momento de paralisia do país, que conquistamos a medida provisória 832, que sob pressão foi aprovada na Câmara e no Senado e no mesmo dia  sancionada pelo então presidente Temer em 08/08/2018 a Lei 13.703, que trata do Piso Mínimo de Frete.

Mas a luta não terminou alí. Os embarcadores, a CNI (Confederação Nacional da Indústria)  e CNA (Confederação Nacional da Agricultura) ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Constitucionalidade) 5956 e 5957 para travar a conquista. Manobras outras, através de portarias e resoluções dentro da ANTT só dificultaram a implementação total da lei. 

Como falamos entre nós ganhamos, mas não levamos. No ano passado o STF pautou o julgamento da ação para o dia 04 de setembro.  Nós organizamos  um grande ato pelo país, nos dias que antecediam o julgamento 2,3 e 4 de setembro. 

A pedido do governo, o STF retirou de pauta o julgamento, pois avaliou que havia todas as condições para um enfrentamento de nossa parte. Agora o julgamento da constitucionalidade da lei esta pautada no STF para o dia 19 de fevereiro e novamente estamos conclamando todos os companheiros caminhoneiros para que se manifestem a partir do dia 17 e 18 e paralisem suas atividades no dia 19 para acompanhar a votação da matéria. 

Argumentos da CNI e CNA são falácias

Cabe aqui combater os argumentos utilizados pela CNI e CNA de que a lei é inconstitucional porque interfere na livre iniciativa e no mercado. Falácia, pois o Piso Mínimo de Frete é apenas o custo da operação de transporte, ou seja, é  quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto a para o ponto b.  Não está colocado nesse custo a sua lucratividade, que deverá ainda ser negociada frete a frete no mercado. 

O que se trata aqui é de uma proteção a quem é o elo mais fraco da cadeia produtiva, para que o cartel do grande poder econômico não tire a dignidade do ser humano, e continue a explorá-lo ao limite que saia do mercado.

Importante salientar que o cálculo do custo da operação de transporte foi realizado por meio da contratação da USP– através de um departamento seu Esalq Log, núcleo de Sorocaba, que detém as condições técnicas necessárias para um estudo confiável e que reflita o que se passa no mercado. 

Mas pasmem, nem o custo da operação de transporte, os detentores do poder econômico do país querem pagar. 

Nós queremos trabalhar pelo piso máximo, e isso sim é o mercado quem regula, no entanto, necessitamos do Piso Mínimo de Frete por uma condição de sobrevivência, de dignidade e justiça social. 

Inconstitucional é a fome, inconstitucional é não dar garantias de sobrevivência aos seus, inconstitucional é exploração de uma categoria economicamente mais forte sobre outra dentro, dentro da cadeia produtiva. Inconstitucional é fechar os olhos para o sofrimento do povo.

A constitucionalidade da lei 13703 – Piso Mínimo de Frete --  é uma questão de sobrevivência. Nos dias 17, 18 e 19 vamos nos mobilizar e exigir que o STF faça sua parte: julgue constitucional o Piso Mínimo de Frete.

A Luta faz a Lei!


Carlos Alberto Litti Dahmer, caminhoneiro autônomo no Rio Grande do Sul, é diretor da CNTTL e vice-presidente da CGTB.

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
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