Presidente do SNA, Pará, assina CCT com Ronaldo Trad, presidente do SNEA
O SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2020 com o SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas), nesta segunda-feira (6), em São Paulo. A categoria aeroviária é representada pelo presidente do Sindicato, Luiz Pará, e pela assessora jurídica da entidade, Viviane Rocha. A proposta foi aprovada pela categoria durante assembleias itinerantes realizadas por dirigentes sindicais em diferentes aeroportos do país.
Além de conseguir manter todos os direitos trabalhistas estabelecidos pela CCT, a direção do SNA garante para aeroviários e aeroviárias reajuste nos salários e demais cláusulas econômicas de acordo com o INPC (Índice Nacional do Consumidor) do período, calculado em R$ 3,37%.
Uma importante conquista nas cláusulas sociais é a transferência da licença maternidade para o pai, em caso de falecimento da mãe. Outra mudança diz respeito às férias, que podem, a partir de agora, ser parceladas em até três períodos distintos.
Campanha Salarial após Reforma Trabalhista
Após a Reforma Trabalhista, empresas podem optar por não cumprir
mais a CCT da categoria após a data base, que no caso dos
aeroviários é em 1 de dezembro. Dentro deste atual contexto
político, manter direitos historicamente conquistados pelo
Sindicato como a cesta básica e o pagamento dobrado da hora extra
já é um grande avanço. Ainda assim, a direção do SNA tem o
comprometimento de buscar constantes melhorias para profissionais
da aviação civil.
A assinatura da CCT com o SNEA é válida para todos os
aeroviários e aeroviárias que atuam nas empresas aéreas comerciais,
com exceção da Latam, que iniciou nesta última Campanha Salarial o
processo de negociação em separado por meio de acordo coletivo.
Latam
A Direção do SNA também assinou Acordo Coletivo com a Latam para 2020. Além de avanços nas cláusulas econômicas, a direção do SNA conquista novos benefícios em cláusulas sociais e garantir a continuidade das demais cláusulas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Com a Reforma Trabalhista, as empresas não são mais obrigadas a cumprir a convenção de uma categoria após a data-base, que no caso dos aeroviários, é em 1 de dezembro. Dentro do contexto do atual governo, garantir os direitos historicamente conquistados já é uma vitória.
A proposta de Acordo Coletivo foi submetida às assembleias itinerantes realizadas pela direção do SNA com aeroviários e aeroviárias nos aeroportos de suas bases em todo o país, nos dias 14 e 15 de dezembro.
Principais cláusulas do Acordo Coletivo com a Latam para
2020
– Reajuste de acordo com o índice da inflação no vale refeição e
vale alimentação;
– Abono no vale alimentação;
– 13º dividido em 12 vezes, acrescentado ao vale
alimentação;
– Auxílio creche: aeroviária tem liberdade de escolher o prazo em
que vai colocar o filho na creche, após o auxílio maternidade.
Antes o benefício era para crianças até dois anos. Agora a
profissional tem direito a dois anos de cobertura assegurado pela
empresa.
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