Vitória (ES): Após acordo, motoristas e cobradores encerram greve

trabalhadores iniciaram paralisação na segunda-feira (12)

Por: Redação CNTTL com agências
Publicação: 14/08/2019
Imagem de Vitória (ES): Após acordo, motoristas e cobradores encerram greve

Os motoristas e cobradores  da Grande Vitória, Espírito Santo, encerram a greve iniciada na segunda-feira (12), em protesto contra a implantação de coletivos com bilhetagem eletrônica. A decisão pelo fim da greve foi tomada na terça-feira (13), em assembleia realizada na Praça Oito, em Vitória.

Segundo o Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES), a categoria aprovou as cinco propostas apresentadas em reunião na terça (13), envolvendo também o Governo do Estado, Sindicato das Empresas, Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

As cinco novas propostas apresentadas para a categoria foram:

1 - Os cobradores atuarão durante 60 dias como auxiliares de bilhetagem, tirando dúvidas e  atendendo idosos, deficientes físicos, gestantes e crianças.


2 - Serão fornecidos no mínimo três cursos de requalificação voltados ao aprimoramento dos cobradores, dentro de atividades do próprio sistema. Para o cobrador que desejar ser motorista, o curso será fornecido até que atinja o nível profissional. Para o ex-cobrador que desejar, serão fornecidas outras funções como mecânico, eletricista e auxiliar administrativo.
 

3 - Criação de um grupo de trabalho de acompanhamento e gestão deste programa com representantes da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura da Companhia Estadual de Transporte de Passageiro (CETURB-ES), do Sindirodoviário e do GVbus.


4 -  Reconhecimento da garantia provisória no emprego por vinte meses a contar da data que o cobrador se afastar nas seguintes proporções e quantidades assim escalonadas: 200 cobradores em 2019, 300 em 2020, 300 em 2021 e 300 em 2022.  O sindicato patronal assume o compromisso de, durante o curso de qualificação profissional, não utilizar o trabalhador na função de cobrador, ou seja, compromete-se a colocá-lo para exercer outras funções dentro do sistema.
 

5 - As empresas terão prazo de 60 dias para apresentar um plano de demissão voluntária para os cobradores que não desejarem continuar atuando no sistema.

 



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