Sorocaba: Sindicato dos Rodoviários notifica de greve empresa do transporte urbano de São Roque

Empresa Mirage não aceita dar aumento salarial e não resolve as irregularidades trabalhistas

Por: Fabiana Caramez, Rodoviários de Sorocaba
Publicação: 26/07/2019
Imagem de Sorocaba: Sindicato dos Rodoviários notifica de greve empresa do transporte urbano de São Roque

Assembleia com trabalhadores na subsede São Roque - 16/07/2019 - Divulgação

O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região protocolou notificação de greve na empresa Mirage Transportes na tarde desta quarta-feira, 24, porque a empresa não aceita as reivindicações da campanha salarial da categoria e pratica diversas irregularidades trabalhistas, como o não pagamento correto de horas-extras, DSR (descanso semanal remunerado) e adicional noturno, além de não implantar plano de saúde, praticar banco de horas e realizar descontos indevidos de cobradores e de dias faltados por motivo de doença.

A Mirage Transportes é responsável por operar o transporte urbano em São Roque e a decisão de notificar a empresa de greve foi tomada pelos trabalhadores em assembleias realizadas pelo Sindicato no dia 16 de julho, na subsede da entidade em São Roque.

A data-base da categoria é 1º de maio e o Sindicato já conseguiu fechar acordo coletivo com aumento salarial de 5,83%, reajuste no tíquete-refeição e na participação nos lucros e resultados (PLR) e manutenção dos principais direitos na grande maioria dos municípios da base de representação da entidade.

“Não estamos entendendo a negativa da empresa Mirage em conceder reajuste salarial aos seus funcionários, visto que a Câmara de Vereadores aprovou projeto da Prefeitura de São Roque que aumentou substancialmente o subsídio pago à empresa para a manutenção do transporte urbano”, avalia Paulo João Estausia, presidente do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região.

O Sindicato dos Rodoviários está aberto ao diálogo para resolver as questões listadas acima e, dessa forma, descartar nova paralisação.

Caso a empresa continue com a postura intransigente, a greve pode começar a qualquer momento após o vencimento do prazo de 72 horas do protocolo da notificação de greve, conforme determina a lei de greve em serviços essenciais.

Desde já, o Sindicato se compromete a manter no mínimo 30% da frota de ônibus em operação caso ocorra o movimento paredista.

 

 



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