Campinas: Agentes de mobilidade urbana na EMDEC aprovam ACT e encerram Campanha Salarial

Segundo o Sindviários, a categoria conquistou reajuste salarial, aumento acima da inflação no VR e VA, entre outros avanços

Por: Redação CNTTL com Sindviários
Publicação: 10/07/2019
Imagem de Campinas: Agentes de mobilidade urbana na EMDEC aprovam ACT e encerram Campanha Salarial

divulgação

Os agentes de mobilidade urbana na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas  (EMDEC) aprovaram a contraproposta apresentada pela empresa, em assembleia realizada no dia 4 de julho, e encerraram as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2021. A informação é do Sindviários (Agentes de Trânsito).

Segundo o Sindicato, a categoria conquistou reajuste salarial, aumento acima da inflação no VR e VA, o descongelamento da gratificação de atividade externa, melhorias em várias cláusulas sociais, também ficou garantida a manutenção das demais cláusulas existentes em nosso acordo coletivo.

“O Sindviários em seus 28 anos de história se orgulha de ter registrado na CET São Paulo, CET Santos, Transerp Ribeirão Preto e aqui na Emdec Campinas, os melhores acordos coletivos do Brasil, isso é fruto da seriedade, responsabilidade e espírito democrático com que a nossa entidade sindical conduz as negociações coletivas”, destaca a direção do Sindicato.

Conquistas:

• Reajuste de 4,47% nos salários retroativo a maio;

• Reajuste de 4,97% no Auxilio refeição e alimentação, retroativo a 1º de maio;

VR de R$ 878,20 para R$ 921,84 = 23X R$ 40,08;

VA de R$ 495,29 para R$ 519,90;

•PPR reajuste de 4,47% vai para R$775,04 (valor correspondente ciclo de julho 2019 a junho 2020);

• Aumento na Gratificação de Atividade Externa passando de 8% para 8,5%;

• Construção de uma comissão bipartite para revisar Plano de Cargos, Carreira e Salários;

• Empresa disponibilizará bicicletário com armário aos que fazem uso da bicicleta para o deslocamento ao trabalho;

• Extensão do Auxílio Creche às avós que possuam a guarda legal e definitiva da criança, mediante acompanhamento periódico do Serviço Social da empresa;

• Licença Maternidade de 180 dias para a mãe adotante, aumento do limite de idade do adotado (a) dos atuais 8 anos para adotado (a) adolescente.

Data: 1 de maio



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