Liminar
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) conseguiu nesta sexta-feira (22) uma liminar contra a MP nº 873/2019, que é um ataque contra a democracia, à soberania e a livre organização e independência das entidades sindicais brasileiras.
O Juiz de Direito, Luis Claudio dos Santos Branco, atestou inconstitucionalidade na MP. Diante disso, as empresas de transporte do Espírito Santo vão continuar fazendo o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento dos trabalhadores, como prevê a Constituição.
A Medida Provisória nº 873/2019 é inconstitucional porque no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal é estabelecido que a contribuição sindical será fixada em assembleia geral e que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical.
Além disso, a MP é uma prática antissindical, pois tem como objetivo enfraquecer os sindicatos, diminuindo bruscamente sua arrecadação."Essa é uma importante vitória da organização dos trabalhadores da base da CNTTL/CUT/CTB. As entidades sindicais precisam impetrar ações específicas de obrigação de fazer em caso de suspensão dos descontos em folhas em favor dos sindicatos. Não vamos deixar enfraquecer a nossa luta em prol da classe trabalhadora", destaca a direção da CNTTL.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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