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A CNTTL vem a público esclarecer dúvidas dos companheiros e companheiras transportadores de cargas de todo o país sobre a matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, no dia 20 de fevereiro, com o seguinte título: “Bolsonaro pede ao Supremo que ignore parecer de Temer sobre caminhoneiros”. Confira a seguir a cronologia dos fatos:
11 de janeiro de 2019
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda, por meio de técnicos da secretaria e sem autorização do ministério, enviaram o Ofício SEI N.º 6/2019/ASSEC/SEPRAC-ME para o Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da senhora Patrícia Andrade Neves, chefe de gabinete do Ministro Luiz Fux do STF, juntamente com o PARECER SEI N.º 2/2019/ASSEC/SEPRAC-ME, no qual enviou os “Subsídios ao Conselho Administrativo de Defesa e ao Ministério Público Federal para a apuração de conduta colusiva. Ato de conspirar, de forma anticompetitiva, para coagir autoridades públicas -– por meio do exercício abusivo do direito de greve (art. 9º, §§ 1º e 2º da Constituição Federal) -- ̕à edição de legislação que gere efeitos anticompetitivos, em detrimento do bem-estar social”.
Neste parecer também pede em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e no Ministério Público Federal (MPT) a investigação dos 24 representantes dos Transportadores Autônomos de Cargas pelos Subsídios apresentados acima, esses citados no Termo de Acordo assinado por representantes do Governo Federal e das Entidades, no dia 24/05/2018, ou na Ata de Reunião do dia 27/05/2018.
7 de fevereiro de 2019
O Ministro Luiz Fux, DEFERIU A DECISÃO ABAIXO, porque foi provocada pela Advogacia Geral da União (AGU), o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM), a Ipiranga Produtos de Petroleo S/A, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), a Associação Nacional dos Usuários do Transportes de Cargas (ANUT) e Confederação da Agricultura e Pescaria do Brasil (CNA):
“Ex positis, determino a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei n.º 13.703/2018, da Medida Provisória n.º 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 da ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão monocrática proferida nestes autos em 12 de dezembro de 2018.”
11 de fevereiro de 2019
O governo enviou ao Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o OFÍCIO SEI N.º 12/2019/ASSEC/SEPRAC-MINISTÉRIO DA ECONÔMIA – ASSUNTO: Esclarecimento sobre o Parecer SEI n.º 02/2019/ASSEC/SEPRAC-ME, datado de 14/01/2019, Ofício que fora anexado nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5956, 5959 e 5964, no qual descreve:
“Diante do exposto, cumpre dizer que os subsídios apresentados não refletem a opinião do Governo do Presidente Jair Bolsonaro e, outrossim, não podem ser considerados como o entendimento desta Secretaria Especial, tendo em vista que o tema ainda será analisado no prazo adequado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), com a profundidade e responsabilidade que o caso requer.
Ou seja o governo Bolsonaro descartou a petição movida contra os representantes dos caminhoneiros na greve de maio de 2018.
Compromisso com a categoria
A CNTTL reitera seu compromisso com os companheiros e companheiras caminhoneiros e caminhoneiras de todo o país e confirma que não há nenhuma nova ADI protocolada contra o Piso Mínimo do Frete.
A Confederação esteve atuando firmemente em Brasília e foi ao STF para obter informações se haveria alguma nova ADI protocolada por parte do Governo Federal (Advocacia Geral da União) a qual seria contra a Lei n.º 13.703/2018 de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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