Campanha Salarial Aviação: Aeroviários de Pernambuco, Guarulhos, Porto Alegre e Nacional rejeitam segunda contraproposta das empresas aéreas

Na primeira, as empresas apresentaram um reajuste salarial abaixo da inflação e com cláusulas que traziam prejuízos aos direitos

Por: Viviane Barbosa e Vanessa Barboza, da Redação CNTTL
Publicação: 05/12/2018
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arte da Campanha Salarial FENTAC - Mídia Consulte

Os aeroviários da base da FENTAC/CUT nos aeroportos de São Paulo (GRU Airport), Gilberto Freyre (Pernambuco), Salgado Filho (Porto Alegre) e o Nacional de Aeroviários (presente em mais de 20 aeroportos do país) rejeitaram em assembleias convocadas pelos sindicatos, nos dias 3,  4 e 5 de dezembro,  a nova contraproposta do SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2018/2019.

Essa é a segunda proposta rejeitada pelos trabalhadores em assembleias. Na primeira, as empresas apresentaram um reajuste salarial abaixo da inflação e com cláusulas que traziam prejuízos aos direitos assegurados nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Os principais pontos reprovados da proposta do SNEA tratam sobre o registro das entradas e saídas dos empregados (REP), no qual as empresas querem continuar com seus sistemas alternativos. Algumas companhias descumprem a portaria 1510 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei do Ponto Eletrônico.

Os aeroviários também não concordam com a mudança do pagamento das horas extras do banco de horas, que hoje é feito de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho a cada dois meses, e pela proposta das empresas passaria a ser pago em 12 meses. 

Outro ponto reprovado no “pacote de bondades do SNEA” é a alteração na cláusula que trata da garantia de 3 anos às vésperas da aposentadoria.   Caso os aeroviários aceitassem essas propostas patronais, as empresas pagariam o reajuste integral do INPC da data-base (1º de dezembro) nos salários e benefícios. 

Durante as assembleias, os dirigentes também alertaram os aeroviários sobre os riscos do fim da vigência da data-base. A nova Lei Trabalhista acabou com o princípio da ultratividade, que determinava que uma Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho continuasse valendo até a assinatura do próximo. 

Isso significa que os trabalhadores estão descobertos de seus direitos garantidos na CCT, enquanto não for assinada uma nova Convenção.


Contraproposta dos trabalhadores

Os aeroviários aprovaram uma contraproposta que será apresentada em reunião com as empresas aéreas nesta quinta-feira (6), na sede da entidade patronal, no Ibirapuera, em São Paulo.
 

Leia mais 

Campanha Salarial 2018: Empresas aéreas propõem INPC integral, mas com prejuízos aos direitos



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