CNTTL participa de reunião com a ANTT para debater descumprimento da tabela do frete rodoviário

A Agência vai apresentar a nova resolução sobre a fiscalização e multas até sexta-feira (9)

Por: Vanessa Barboza, Redação CNTTL
Publicação: 05/11/2018
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Dando continuidade à luta dos caminhoneiros, a CNTTL  participou na última quarta-feira (31) de reunião com Marcelo Prado,  diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para debater o descumprimento da tabela do frete rodoviário.

Na ocasião, ficou definido que a ANTT vai apresentar a nova resolução sobre a fiscalização e multas até sexta-feira (9) e a mesma deverá ser publicada oficialmente na sexta-feira (16).  Todas as medidas a serem tomadas serão previamente informadas para a CNTTL.

O tabelamento de frete institui valores mínimos, que visam promover condições mínimas para realização de fretes no território nacional para proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.  A fixação de preços mínimos para o transporte de cargas foi uma das reivindicações da greve dos caminheiros que ocorreu no fim do mês de maio, durou 11 dias e resultou em uma crise abastecimento.

Ainda no dia 31 de outubro, a Confederação participou de reunião com o de deputado Osmar Terra, com o Ministro dos Transportes, Valter Cassimiro, e o Secretário Executivo do Ministro dos Transportes, Herbert Drummond.

 

Sobre a fiscalização

A ANTT  já notificou 385 empresas pelo descumprimento da tabela do frete. Nenhuma delas foi multada, já que ainda não há uma regra que determina a multa para aqueles que desrespeitarem a tabela. A ANTT colherá sugestões para elaborar as penalidades até o dia 9 de novembro. 

No começo de setembro deste ano, a ANTT estuda aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem o transporte com valor menor ao determinado na tabela. 

A Agência também pretende a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior ao piso mínimo. Até o momento, foram fiscalizados 2992 veículos. 

Pisos

A publicação dos pisos e da planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese da norma não ser cumprida nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que o substitua no período acumulado.

Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Os pisos terão natureza vinculativa e seu descumprimento sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT.

Também poderão ser fixados pisos de frete diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do transporte.

O processo de fixação dos pisos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

 

 



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