CNTTL participa de Audiência Pública na ANTT para debater multas de quem não cumpre Piso Mínimo do Frete Rodoviário

O tabelamento de frete institui valores mínimos, que visam promover condições mínimas para realização de fretes no território nacional

Por: Redação CNTTL
Publicação: 10/10/2018
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Assessores da CNTTL e o presidente Paulinho

A CNTTL, representada por seu presidente Paulo João Eustasia, Paulinho, participou na terça-feira (9) de Audiência Pública na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília.

O objetivo da audiência foi  debater a questão das multas de quem não cumpre a Lei do Piso Mínimo do Frete Rodoviário e a implementação de medidas punitivas necessárias.

Em setembro desde ano, a ANTT discutiu a possibilidade de multa de cinco mil reais por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência. A proposta da ANTT inclui, também, multa de 3 mil reais a quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos pisos mínimos definidos pela Agência de acordo com a Lei nº 13.703/2018, sancionada pelo governo em agosto.

O tabelamento de frete institui valores mínimos, que visam promover condições mínimas para realização de fretes no território nacional para proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.   A fixação de preços mínimos para o transporte de cargas foi uma das reivindicações da greve dos caminheiros que ocorreu no fim do mês de maio, durou 11 dias e resultou em uma crise abastecimento.

Pisos

A publicação dos pisos e da planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese da norma não ser cumprida nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que o substitua no período acumulado.

Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Os pisos terão natureza vinculativa e seu descumprimento sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT.

Também poderão ser fixados pisos de frete diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do transporte.

O processo de fixação dos pisos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

 

 

 

 

 



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