Guarulhos: Aeroportuários ganham ação na Justiça contra GRU Airport e conquistam cumprimento da CIPA

Com a decisão judicial, a empresa é obrigada a empossar os eleitos conforme a norma do MTE, inclusive em relação à gestão 2018/19

Por: Redação CNTTL com Sina
Publicação: 15/06/2018
Imagem de Guarulhos: Aeroportuários ganham ação na Justiça contra GRU Airport e conquistam cumprimento da CIPA

divulgação

O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) venceu na Justiça  ação judicial movida contra a GRU Airport, que administra o Aeroporto de Guarulhos.

Segundo o Sina, o processo foi instaurado na Justiça após a empresa descumprir, de forma unilateral, a NR-5, que determina o número de trabalhadores eleitos que devem compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na gestão 2017/2018.

“A CIPA tem papel fundamental na prevenção de doenças e acidentes ocupacionais e precisa de um número correto de cipeiros para que esse trabalho de fiscalização e correção de erros na segurança do trabalho seja realizado. O assunto foi pauta de informativo do Sina distribuído em Guarulhos, na época em que a entidade foi surpreendida com a decisão equivocada da GRU Airport”, explica a direção do Sindicato.

Com a decisão judicial, a empresa é obrigada a empossar os eleitos conforme a norma do MTE, inclusive em relação à gestão 2018/19. A NR-5 estabelece, conforme o tipo de atividade da empresa e o número de funcionários, uma quantidade específica de titulares e suplentes, mas a empresa insistiu em uma interpretação equivocada e sem amparo legal, que reduzia o número de cipeiros, impossibilitando a posse de parte dos eleitos, prejudicando todos os trabalhadores do Aeroporto.

Em decisão, disponibilizada em 29 de maio desse ano, a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou plenamente os fundamentos defendidos pelo Sindicato e julgou a ação procedente em favor da entidade, determinando que a GRU Airport cumpra a NR-5 e siga o que foi decidido pela 10ª Vara do Trabalho. A ação tem como patrono o advogado do Sina Dr. Luciano Notolini.

“Foi uma vitória muito importante. A GRU tentou mudar à revelia a legislação e foi plenamente derrotada em sua tese e, de forma objetiva, a Justiça reforçou a necessidade do cumprimento das leis. A GRU dizia que o Sina estava interpretando equivocadamente a lei e defendia que o assunto deveria ser submetido ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tivemos a precaução de buscar uma saída administrativa junto ao órgão, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), fomos também ao Ministério Público do Trabalho e por fim à Justiça do Trabalho, que reconheceu o direito dos trabalhadores em ter uma CIPA composta conforme estabelece a NR-5, o que vinha sendo requerido pelo Sindicato”, conta do advogado do Sindicato.

 A decisão é retroativa à eleição dos cipeiros, e os eleitos que foram prejudicados podem pedir reintegração no emprego (caso tenham sido demitidos na época em que tinham direito a estabilidade) e indenização.



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