São Roque: Trabalhadores no transporte urbano podem cruzar os braços nesta terça (17)

Viação São Roque está em atraso com pagamentos de direitos

Por: Redação CNTTL com Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba
Publicação: 16/10/2017
Imagem de São Roque: Trabalhadores no transporte urbano podem cruzar os braços nesta terça (17)

Foto: Sindicato

Os trabalhadores na empresa Viação São Roque, no interior paulista, podem iniciar paralisação nesta terça-feira (17), caso a empresa não apresente comprovação de que regularizou o pagamento de direitos que estavam em atraso. A informação é do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba.

Segundo o Sindicato, a empresa tem um histórico de irregularidades. A entidade buscou auxílio da Prefeitura Municipal da localidade, que deu um prazo até dia 10 de outubro para a empresa acertar os problemas.

“A empresa apresentou à Prefeitura uma série de documentos sobre as irregularidades e o poder público está analisando a documentação. Por isso, o Sindicato irá aguardar até esta segunda-feira (16). Caso os problemas trabalhistas não tenham sido resolvidos pela empresa, os trabalhadores irão iniciar a greve na madrugada da terça-feira (17)”, destaca a direção do Sindicato em nota.

A Viação São Roque está notificada de greve desde o dia 21 de setembro. Portanto, já está vencido o prazo legal de 72 horas para início da paralisação em serviço essencial, como é o transporte público urbano.

Irregularidades

O Sindicato dos Rodoviários está em constante diálogo com a empresa para solucionar as irregularidades, pois a Viação São Roque tem prática de atrasar pagamento de salário, tíquete-refeição, cesta básica e demais direitos. A empresa cumpre corretamente com suas obrigações trabalhistas em um mês e no mês seguinte já volta a descumprir, isso é uma constante e aconteceu mesmo após determinação judicial.

Neste momento, as irregularidades são: atraso no pagamento do tíquete-refeição, o correto é a empresa pagar no 5 dia útil, mas ela está pagando entre os dias 15 e 20 do mês; atraso no pagamento do adiantamento salarial, que deveria ser no dia 20 de cada mês;  férias vencidas. Existem trabalhadores com três férias vencidas, sem gozar e sem receber; atraso no pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que é feito no retorno das férias, como o trabalhador não tem férias, a empresa não paga a PLR; depósito extremamente irregular do FGTS.

Esse é um caso grave. Existem trabalhadores com quase 15 anos de FGTS não depositado. A empresa usa de todo tipo de artimanha para não cumprir com essa obrigação trabalhista, exemplos: deposita de parte dos trabalhadores, deposita a menos, faz acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF) para pagar os atrasados e não cumpre, entre outros.

 

 



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