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Foi aprovada na quarta-feira (5), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). A PEC visa alterar o inciso XLII do art. 5º da Constituição, promulgada em 1988, para tornar o crime de estupro imprescritível.
Elaborada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta precisa
dos votos de 49 dos 81 senadores (3/5 da Casa) para passar pelo
crivo do plenário. Uma das justificativas é a subnotificação da
agressão sexual: estima-se que 527 mil estupros sejam tentados ou
consumados por ano no Brasil. Apenas 10% dos casos, porém, são
informados à polícia. A mesma pesquisa afirma que 70% das
vítimas são crianças e adolescentes.
Segundo a justificativa da proposta, um dos motores desse gargalo é
o receio das vítimas de sofrer preconceito ou superexposição. "Isso
porque é comum que a vítima seja covardemente responsabilizada pelo
estupro sofrido, seja pelo fato de ter bebido, pelo horário em que
estava na rua, pela roupa que vestia ou pela maneira como dançava",
diz a justificativa da proposta.
"É preciso observar, todavia, que a coragem para denunciar um
estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante
desse quadro, propomos a imprescritibilidade do crime de estupro.
Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se
fortaleça e denuncie, por outro lado, contribuirá para que o
estuprador não fique impune", afirma o documento.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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