charge Frente Brasil Popular
A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre determinou nesta quarta-feira (15), que o governo de Michel Temer retire imediatamente do ar as propagandas, veiculadas em qualquer tipo de mídia, sobre a reforma da Previdência.
A magistrada, que atendeu a uma ação movida por diversos sindicatos de trabalhadores, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida. Marciane Bonzanini entendeu que o governo Temer não poderia ter utilizado recursos públicos para financiar as peças, que fazem uma espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada no Congresso.
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"A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas", diz a juíza.
Na sentença, a magistrada lembra que o debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construirem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. "O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos", afirmou.
A juíza determinou ainda que o governo veicule, no mesmo espaço uma contrapropaganda: “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
Leia na íntegra a decisão:
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