Cidade de Serra no Espírito Santo proíbe dupla função no transporte coletivo de passageiros

Lei 4.584 é de autoria do vereador Aécio Leite (PT) e entrou em vigor em outubro. CNTTL parabeniza legislação

Por: Viviane Barbosa, da Redação CNTTL/CUT
Publicação: 23/11/2016
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Aécio Leite, vereador em Serra (ES) foto: Portal Novo Tempo

Mais uma cidade brasileira colocou fim à vergonhosa "dupla função", que sobrecarrega o motorista ao obrigá-lo a fazer o trabalho do cobrador. É o município de Serra, localizado no Espírito Santo, que tem 500 mil habitantes. 

Essa iniciativa só se tornou realidade graças à  nova Lei 4.584 de autoria do vereador Aécio Leite (PT), que foi reeleito nas eleições municipais, que entrou em vigor em outubro deste ano.

A nova legislação proíbe que os ônibus do sistema municipal de transporte da cidade de Serra circulem sem o cobrador, que tem papel essencial no recebimento de passagens, troco, além do auxílio aos passageiros, entre outras atribuições.

Segundo o vereador, a  lei atende aos anseios dos trabalhadores rodoviários e da sociedade. “Essa legislação ajuda a preservar vidas e os  postos de trabalho de uma categoria que vê dia após dia, tentativas de substituição de funcionários em nome do lucro”, conta Aécio ao Portal da CNTTL.

Ele criticou a dupla função – prática vergonhosa  adotada em algumas cidades brasileiras --  que sobrecarrega  o trabalho do motorista, sendo prejudicial a sua saúde e ao mesmo tempo tira sua atenção do trânsito. 

“Setores da sociedade já alertavam para o perigo de acidentes por falta de atenção do motorista ao volante. Agora em Serra isso não vai acontecer porque aqui é Lei o fim da dupla função”, explica.

Penalidade 
Em  caso de descumprimento, as empresas serão notificadas e, em caso de reincidência da infração, serão multadas em R$ 10 mil por cada caso de reincidência, podendo até mesmo ter a licença cassada pela administração municipal.

Importante Lei
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística da CUT (CNTTL), Paulo João Estausia, o Paulinho da CUT, parabeniza o companheiro vereador  por essa importante Lei.

“Em Sorocaba (SP), conquistamos depois de muita luta do nosso Sindicato, a profissão de agente de bordo, implantada na década de 1990. Antes desta profissão, o sistema de ônibus era um caos: havia evasão de dinheiro e muita violência. Hoje, mudou para melhor. Eles fazem de tudo dentro do coletivo, menos cobrar. Auxiliam o motorista e operam a rampa para as pessoas com deficiência”, relata.

Luta permanente 

A  luta por mais segurança no transporte público coletivo municipal, intermunicipal, fretamento e rodoviário, que é de responsabilidade dos municípios e dos governos estaduais e a obrigatoriedade de ter um segundo trabalhador no interior dos ônibus nos setores urbanos e suburbanos são bandeiras permanentes da CNTTL/CUT.

A CNTTL apoia o Projeto de Lei 2163/2003 do deputado federal, Vicente Paulo da Silva (PT), Vicentinho, que proíbe no Brasil a dupla função no setor. A Confederação propõe uma alteração na redação, para que destaque “a necessidade de um segundo trabalhador no ônibus”. 

Na base da Confederação, as cidades de Sorocaba, Votorantim,  Salvador, Guarulhos, Uberlândia, Juiz de Fora e em outras localidades, por exemplo, têm assegurado o posto do agente de bordo/cobrador nos ônibus municipais.

No entanto, a dupla-função é uma realidade nefasta adotada no transporte coletivo de passageiros em cidades do Espírito Santo, Rio de Janeiro e em Dracena, interior do Estado de São Paulo. 

No Vale do Paraíba, interior paulista, em Juiz de Fora e em Uberlandia, em Minas Gerais, os sindicatos dos rodoviários cutistas lutam diariamente para barrar a dupla-função e manter o posto de trabalho do cobrador.
 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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