Ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho -foto: CNJ
Em entrevista à Rede Brasil Atual, ao jornalista Vitor Nuzzi, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de Belo Horizonte, 55 anos, considera "falácia" a afirmação de que mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos.
Considerado uma das vozes críticas do Judiciário às ideias de flexibilização da legislação, o magistrado também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no Senado. "Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser humano passa a ser mercadoria."
À RBA, o juiz lembrou das origens do Direito do Trabalho, e seus princípios sociais, ao refutar outra afirmação comumente repetida, inclusive pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que o ramo trabalhista do Judiciário age de forma protecionista em favor do trabalhador. É a lei que protege, afirma, lembrando que se trata de uma relação entre desiguais.
Ele cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual
quase 70% das ações referem-se a verbas rescisórias. "Onde é que
está o excesso de proteção?", questiona.
O magistrado foi um dos 18 juízes do TST, de um total de 27, a
assinar ofício endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia,
criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A
reação mostra que há uma posição majoritária no ramo trabalhista
contra os ataques vindos de setores defensores da flexibilização.
"Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma
sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o
mercado se tornou mais importante que o direito, então
necessariamente acabou o direito, porque o pensamento é todo
econômico."
Súmula 277
O ministro também manifestou à RBA preocupação com uma decisão de Mendes, que deu liminar a uma entidade patronal suspendendo os efeitos de Súmula 277, do TST. O texto mantém a validade de convenções e acordos coletivos mesmo após a vigência, até a renovação. Ele observa que em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como no caso, a decisão monocrática (de um juiz) só cabe em casos de extrema urgência. Em relação à 277, a liminar foi dada depois de dois anos. Não há urgência alguma, diz o juiz do TST. "É a conveniência de quem decidiu", afirma.
Vieira de Mello também considera temerário que o STF se debruce sobre temas trabalhistas. "Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas", frisa à Rede Brasil Atual.
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