Espírito Santo: Após nova ameaça de paralisação, TVV retoma negociação com portuários

Uma nova reunião com a empresa está agendada para sexta-feira (2)

Por: Redação CNTTL com Suport-ES
Publicação: 30/08/2016
Imagem de Espírito Santo: Após nova ameaça de paralisação, TVV retoma negociação com portuários

divulgação

Os portuários no Terminal Vila Velha (TVV), no Espírito Santo, aprovaram em assembleia realizada na segunda (29) a suspensão da greve que seria reiniciada nesta terça (30) e quarta-feira (31), fechando 48 horas de paralisação. A informação é do Sindicato da Orla Portuária (Suport-ES).

Segundo a entidade, a empresa voltou atrás e resolveu retomar a negociação, evoluindo na proposta: 5% de reajuste salarial retroativo a 1º de março, retirada das propostas de exclusão do adiantamento quinzenal, adiantamento do 13º e do empréstimo de férias. Ainda de acordo com o Sindicato, o TVV está aberto à nova proposta de escala de trabalho.

Uma nova reunião  com a empresa está agendada para sexta-feira (2) e na segunda (5), às 16 horas, a categoria se reúne em nova assembleia para avaliar a negociação.

Sindicato vence ação de horas extras contra TVV

O Suport-ES ganhou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) uma causa coletiva para cobrar as horas extras dos trabalhadores do TVV dos anos 2010/2011 e 2012/2013 (num total de 2 anos), quando a escala era de 12 horas, em turno ininterrupto de revezamento.

O Ministério Público anulou o Acordo Coletivo 2010/2011 por não poder ter escala de 12 horas em atividade de risco. Já em 2012/2013, a empresa não assinou acordo.

O Jurídico do Sindicato entrou com ação para garantir horas extras nesses dois períodos, tendo em vista que nos outros anos existe acordo ainda válido sobre regime de turno/hora extra. “Agora ganhamos na segunda instância e a Justiça mandou pagar horas extras com 50%, com incidência sobre outros direitos, conforme previsto na Constituição, para todos que atuaram naquelas condições nos períodos”, explica a direção do Sindicato.

A decisão ainda cabe recurso, mas o Jurídico do Sindicato considera uma vitória, pois a decisão favorável aos trabalhadores foi tomada primeira instância. “A decisão está de acordo com a súmula 324 do TST, que diz: “Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”, finaliza. 



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