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O processo de impeachment movido contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff, viola a Constituição do Brasil, a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. E, por isso, deve ser declarado nulo em todos os seus efeitos e ser combatido pelas cidadãs e cidadãos do país.
Essa é a síntese da sentença anunciada
na quarta-feira (20) pelo Tribunal Internacional pela Democracia,
uma iniciativa da Via Campesina Internacional, da Frente Brasil
Popular e da Frente Brasil Juristas pela Democracia. O veredito de
valor simbólico será endereçado ao Senado e aos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Por dois dias, o tribunal — formado por sete personalidades vindas
do México, da França, da Itália, da Espanha, da Costa Rica e dos
EUA — se debruçou sobre os aspectos jurídicos, econômicos,
políticos, culturais, sociais e históricos do processo de
impeachment contra Dilma.
Com o auxílio de testemunhas de defesa e de acusação, todas as
referências para o direito brasileiro, o júri analisou quatro
perguntas essenciais sobre o processo de impeachment: 1. Viola a
Constituição?; 2. Sem a ocorrência de crime de responsabilidade,
caracteriza-se um golpe parlamentar?; 3. Foram violados os tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário?; e, 4. Impeachment
deve ser declarado nulo?.
A todas as perguntas a resposta foi “sim”. “Decidiram os jurados
declarar que o processo de impeachment contra Dilma Rousseff viola
todos os princípios do processo democrático e da ordem
constitucional brasileira”, afirmou o jurista Juarez Tavares, que
presidiu os trabalhos do tribunal.
“Em democracias presidencialistas não se pode impedir um chefe de
Estado por razões políticas. A aprovação ou desaprovação de um
governo deve ser resolvida por eleições diretas, não por ato do
Parlamento”, sentencia o júri.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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