Tribunal Internacional sentencia: “impeachment de Dilma é golpe de Estado”

“Em democracias presidencialistas não se pode impedir um chefe de Estado por razões políticas”, conclui o júri

Por: Da Agência PT
Publicação: 21/07/2016
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divulgação

O processo de impeachment movido contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff, viola a Constituição do Brasil, a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. E, por isso, deve ser declarado nulo em todos os seus efeitos e ser combatido pelas cidadãs e cidadãos do país.

Essa é a síntese da sentença anunciada na quarta-feira (20) pelo Tribunal Internacional pela Democracia, uma iniciativa da Via Campesina Internacional, da Frente Brasil Popular e da Frente Brasil Juristas pela Democracia. O veredito de valor simbólico será endereçado ao Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por dois dias, o tribunal — formado por sete personalidades vindas do México, da França, da Itália, da Espanha, da Costa Rica e dos EUA — se debruçou sobre os aspectos jurídicos, econômicos, políticos, culturais, sociais e históricos do processo de impeachment contra Dilma.

Com o auxílio de testemunhas de defesa e de acusação, todas as referências para o direito brasileiro, o júri analisou quatro perguntas essenciais sobre o processo de impeachment: 1. Viola a Constituição?; 2. Sem a ocorrência de crime de responsabilidade, caracteriza-se um golpe parlamentar?; 3. Foram violados os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário?; e, 4. Impeachment deve ser declarado nulo?.

A todas as perguntas a resposta foi “sim”. “Decidiram os jurados declarar que o processo de impeachment contra Dilma Rousseff viola todos os princípios do processo democrático e da ordem constitucional brasileira”, afirmou o jurista Juarez Tavares, que presidiu os trabalhos do tribunal.

“Em democracias presidencialistas não se pode impedir um chefe de Estado por razões políticas. A aprovação ou desaprovação de um governo deve ser resolvida por eleições diretas, não por ato do Parlamento”, sentencia o júri.



 



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