CLT poderá ampliar cobertura para quem enfrenta riscos à saúde no trabalho

Relator da matéria na comissão, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou parecer favorável com emenda

Por: Da Agência Senado
Publicação: 17/06/2016
Imagem de CLT poderá ampliar cobertura para quem enfrenta riscos à saúde no trabalho

Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (15), nova mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Projeto de lei (PLS ?261/2010) do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) tratou de ampliar a cobertura ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco à saúde. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Em função de alterações feitas na CLT pela Lei nº 12.740/2012, parte das mudanças trazidas pelo PLS 261/2010 já passaram a valer, como a proteção para os trabalhadores do setor de energia elétrica. Paim percebeu, no entanto, trechos do projeto que poderiam trazer avanços na legislação trabalhista e os aproveitou na forma de emenda.

Assim, também deverão passar a ser classificadas como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, “ofereçam condições de acentuado risco à integridade física” do trabalhador.

Outra inovação do PLS 261/2010 destacada por Paim foi deixar expresso que a cobertura inserida na CLT se aplica aos empregados de empresas cuja atividade envolva risco de acidentes de trabalho de natureza grave.

“Trata-se de dispositivo que estabelece que o custeio dos encargos decorrentes de seguro de acidente de trabalho a cargo da previdência social será atendido pelas contribuições previdenciárias a cargo da União, da empresa e do segurado, com um acréscimo, a cargo exclusivo da empresa, de 2,5% do valor da folha de salário de contribuição dos segurados para a empresa em cuja atividade o risco de acidente de trabalho seja considerado grave.”, explicou o relator.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 261/2010 será votado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão final sobre o assunto.

 



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