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A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e a VRG Linhas Aéreas S/A foram condenadas pela 39ª Vara do Trabalho de São Paulo a efetuarem o pagamento da remuneração do aeronauta pelas escalas publicadas no período em que estiverem em dispensa médica, previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). A informação é do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
A condenação foi em primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
Segundo o Sindicato, a ação irá beneficiar a todos os associados da entidade e os que venham a se associar posteriormente.
A ação determinou ainda que a companhia aérea regularize a forma de pagamento com efeitos para o futuro, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aeronauta prejudicado.
A CCT menciona que as empresas devem pagar a remuneração correspondente ao trabalho não-realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista “por motivo alheio à sua vontade”, ressaltando ainda que o valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.
O SNA entende que a dispensa médica é um motivo alheio à vontade do aeronauta.
Para que se possa executar as parcelas da condenação, o sindicato solicita que os aeronautas mantenham os registros das escalas publicadas e das dispensas, de modo a facilitar a liquidação do julgado.
O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br.
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