CNTTL/CUT defende que empregador pague exame toxicológico do motorista profissional

Nova regra entra em vigor no Brasil nesta quarta-feira (2). Estado de SP não cumprirá a Lei

Por: Viviane Barbosa, da Redação CNTTL, com Portal Brasil
Publicação: 02/03/2016
Imagem de CNTTL/CUT defende que empregador pague exame toxicológico do motorista profissional

Rodovia Brasileira - foto: google

A partir desta quarta-feira, 2 de março, motoristas que trabalham com transporte de cargas ou de passageiros deverão passar por exame toxicológico no momento da contratação ou do desligamento da empresa de transporte rodoviário.

A medida, editada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, tem o objetivo identificar se, em até 90 dias antes da análise, o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística da CUT (CNTTL) – que representa também os caminhoneiros no Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas – defende que os empregadores assumam as despesas desse exame de seus empregados, que podem custar entre R$ 250 até R$ 500.

Acidentes
Como parte da Lei nº 13.103, chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de março de 2015, a portaria visa a diminuição do número de acidentes no trânsito causados em razão do uso de substâncias ilícitas em vias urbanas e nas rodovias estaduais e interestaduais.

A partir de agora, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, estão obrigados a realizar os procedimentos de análise de cabelo, pêlos ou unha, para detectar se houve uso, a quantidade e o tipo de droga usada nos últimos 90 dias.

A determinação não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após passar pelos exames, o motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.

 Ainda conforme a lei, o trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.

Estado São Paulo não cumprirá Lei

A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu, no fim de 2015, autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao exame toxicológico. O processo continua em curso na Justiça Federal - 9ª Vara Cível da capital.

 



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