divulgação
Segundo o aviso, o registro provisório será concedido para novo transportador que não detenha posse ou propriedade de veículo automotor de carga na categoria aluguel, registrado no Detran (Departamento de Trânsito), para ser inserido no RNTRC.
Em breve, será também
concedido registro provisório a transportador que esteja com o
certificado do RNTRC vencido e não detenha posse ou propriedade de
veículo automotor de carga na categoria aluguel e deseja se
recadastrar no RNTRC. Quem se encontra nessa situação deverá
aguardar.
Os transportadores terão 30 dias para regularizar o veículo
automotor de carga no Detran e cadastrá-lo na sua frota do RNTRC.
Após a inclusão, o registro passará à condição de Ativo. Ao
final do prazo, se não houver inclusão de veículo, o
registro passará à condição de Pendente.
Autônomos que quiserem fazer a modificação de frota deverão ir aos
pontos de atendimento de seu domicílio. Segundo a ANTT, em breve,
essa funcionalidade de modificação de frota estará disponível em
todos os pontos.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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